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JUSTIÇA
Dos 226 mil presos estimados no país, apenas 3.424 pessoas foram beneficiadas com punições que substituem o encarceramento
Apenas dez Estados têm pena alternativa
LISANDRA PARAGUASSÚ
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O sistema de penas alternativas
no país ainda está engatinhando.
Atualmente, apenas dez Estados
já instalaram as centrais de execução desse tipo de medida financiadas pelo governo federal.
Segundo um levantamento considerado defasado por Vera Muller, gerente da Central de Penas
Alternativas do Ministério da Justiça, 3.424 pessoas foram beneficiadas por projetos para receber
sentenciados a penas alternativas.
O Ministério da Justiça estima
em 226 mil o número de presos
no país atualmente -em 99, o
Ilanud, Instituto das Nações Unidas para a América Latina, apontava a existência de 194 mil presidiários no Brasil. O déficit de vagas é de 75 mil.
Para Vera, apesar de iniciais, os
esforços já são significativos.
"Não é pouco. Implantar as medidas requer uma mudança de
mentalidade, e isso leva tempo",
afirma Vera.
Um outro número, levantado
pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) da Câmara, mostra
que, em cada cem sentenças dadas no Brasil, 98 são de penas de
prisão. Na Inglaterra, 80 em cada
cem são de prestação de serviços.
"É absolutamente incipiente e
os efeitos são totalmente insuficientes", afirma o deputado federal Marcos Rolim (PT-RS), presidente da CDH, sobre a adoção da
pena alternativa.
Verba
Até agora, a Central de Penas
Alternativas do Ministério da Justiça -que começou a funcionar
no ano passado- recebeu R$ 1,6
milhão para investir na criação
das unidades e em projetos para
receber os sentenciados.
Para Rolim, a idéia de criação da
central é boa, mas esbarra em
problemas que vão além da criação das centrais estaduais. "O primeiro deles é a concepção arraigada no Judiciário de que é necessário mandar para a prisão", diz.
Esse é, por exemplo, um dos
maiores problemas enfrentados
no Estado de São Paulo. Segundo
levantamento feito pelo próprio
ministério, existem hoje 2.000 vagas para trabalho voluntário de
sentenciados no Estado oferecidas pela Secretaria do Emprego.
Apenas cerca de 700 estão sendo
usadas. "Parte do Judiciário -e
também do Ministério Público-
acha que a pena alternativa estimula a impunidade", diz Vera.
São Paulo não tem problemas
com estrutura para aplicar as penas, mas essa é uma dificuldade
em vários locais. "Muitas vezes o
juiz quer (adotar a pena alternativa), mas não tem como, porque
não há estrutura", diz Rolim.
Essa falta de estrutura se traduz
na ausência de instituições conveniadas para receber o sentenciado
ao trabalho e funcionários para
fazer o acompanhamento.
Superlotação
Muitos dos presidiários estão
cumprindo pena em cadeias -o
que é ilegal, pois a pena deveria
ser cumprida em penitenciária.
Outros esperam julgamento misturados com presos sentenciados,
o que também é ilegal.
O governo federal -e a maioria
dos Estados- não consegue nem
mesmo saber quantas dessas pessoas poderiam ser beneficiadas
por penas alternativas e, consequentemente, desafogar os presídios. "Qualquer estimativa seria
temerária", diz Rolim.
O deputado defende que seja revista a lei que estabelece a aplicação de penas alternativas. Hoje,
para crimes com penas inferiores
a quatro anos de prisão, o juiz decide se manda o sentenciado para
a cadeia ou se aplica uma punição
alternativa. "Em alguns casos, como furto, em que não há nenhum
tipo de ameaça à vida, deveria ser
obrigatória a pena alternativa."
O Brasil tem apenas dois tipos
de pena alternativa, a prestação de
serviços à comunidade e a restrição de direitos -como, por
exemplo, proibir o réu de dirigir
por um período.
Uma ONG internacional chamada Penal Reform Internacional apontou a existência de 46 tipos de medidas alternativas.
As poucas opções limitariam,
segundo Rolim, as possibilidades
de o juiz dar esse tipo de sentença.
Em um crime que ele considerasse que a pena necessária deveria
ser maior do que a prestação de
serviços, por exemplo, haveria
poucas alternativas.
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