São Paulo, segunda-feira, 05 de março de 2001

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Medida teria alcance limitado FLÁVIA DE LEON
DA REPORTAGEM LOCAL

As penas alternativas alcançariam no máximo um universo de 6.222 presos no Estado, quase 13% da população carcerária com sentença conhecida pelo sistema penitenciário paulista.
Esse é o número de condenados por furto, estelionato, porte de arma e uso de drogas, cujas punições poderiam ser enquadradas na lei das penas alternativas.
Sancionada em 98, a lei prevê que são candidatas a penas alternativas as pessoas que cometem crimes cujas penas não ultrapassem quatro anos (veja quadro).
A estimativa é generosa. Da atual população carcerária de 96,6 mil presos, apenas 59,5 mil estão na última estatística da Coesp (Coordenadoria dos Estabelecimentos Penitenciários de São Paulo), feita em janeiro. Destes, 14.091 estão no sistema estadual sem que a Coesp saiba o motivo.
O coordenador da Coesp, Sérgio Ricardo Salvador, disse que esses presos aparecem como "sem incidência" nas estatísticas porque os dados sobre os condenados têm de ser fornecidos pelos fóruns dos municípios.
Além disso, entre os 6.222 podem estar condenados por mais de um crime ou que tenham usado de violência, o que os excluiria da lei das penas alternativas.
Para o juiz da 5ª Vara Criminal Central, Edson Brandão, um dos pioneiros no Estado a aplicar penas alternativas, o número de possíveis beneficiados deve ser menor. "Hoje em dia, não se manda mais para a cadeia o usuário de drogas, e, no entanto, mais de 400 pessoas aparecem na estatística como se estivessem presas por isso. Com certeza, elas têm muitas condenações a cumprir e apenas estão registradas assim."
As penas alternativas foram introduzidas no Brasil em 84, quando houve uma reforma no Código Penal, que data de 40. Na década seguinte, a lei 9.099, que criou os juizados especiais criminais, consolidou as penas alternativas, mas para crimes cuja punição fosse de até dois anos de detenção.
Em 98, outra lei, a de número 9.714, alterou dispositivos do Código Penal e ampliou o alcance das penas alternativas.
Mas a aplicação não tem sido efetiva, e são poucos os motivos apontados por especialistas para esse fato. "Os juízes não aplicam as penas alternativas porque não há fiscalização, que tem de ser feita pelo Estado", afirma o procurador de Justiça aposentado Damásio Evangelista de Jesus, autor do livro "Penas Alternativas", em que comenta a lei 9.714.
"Não existe oferta de serviço adequado para o juiz encaminhar, tampouco acompanhamento", diz Edson Brandão.
Para a secretária nacional de Justiça, Elizabeth Sussekind, os motivos são o preconceito da sociedade e o conservadorismo do Judiciário. "A família da vítima que foi atropelada, por exemplo, quer cadeia para o atropelador."



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