|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
CONSUMO
RESSACA FINANCEIRA
Consumidor pode tirar o nome de cadastros de inadimplentes sem o serviço de empresas especializadas
Renegocie suas dívidas por conta própria
EUNICE NUNES
ESPECIAL PARA A FOLHA
Passadas as férias, muita gente
percebe que se descontrolou e
gastou mais do que podia. Sem
fundos, os cheques são devolvidos, as prestações ficam atrasadas, o cartão de crédito entra no
sistema rotativo e o nome do endividado vai parar nos cadastros
de inadimplentes do SPC (Serviço
de Proteção ao Crédito), da Serasa
(Centralização de Serviços Bancários) e do Banco Central (BC).
Situação difícil, mas que tem solução. Primeiro, é preciso manter
a cabeça no lugar e não cair na
conversa de agiotas nem na do dinheiro fácil e sem burocracia.
Depois, com paciência e tempo,
dá para ajeitar as coisas. E não é
preciso contratar terceiros para
renegociar dívidas e limpar o nome. O próprio consumidor pode
fazer isso. Sai mais barato e o resultado é mais certo.
A primeira coisa é verificar se dá
para baixar o custo das dívidas,
trocando, por exemplo, os juros
do cartão de crédito e do cheque
especial pelos juros mais baixos
de um empréstimo pessoal.
Em fevereiro, pesquisa da Fundação Procon de São Paulo (Procon/SP) indicava uma taxa de juros média para o cheque especial
de 8,41%. O mesmo levantamento
revelou que a taxa média para o
empréstimo pessoal era de 4,32%.
Feito isso, resta limpar o nome e
reabilitar o crédito na praça. Segundo Dinah Barreto, assistente
de direção da Fundação Procon,
as empresas que oferecem esse tipo de serviço representam mais
um risco para o consumidor.
"Muitas abrem e fecham sem
deixar vestígios. Desconfie especialmente quando os telefones
usados são celulares. Em geral, é
golpe. Eles pegam o consumidor
em desespero, prometem resolver
tudo, cobram pelo serviço e depois desaparecem", diz.
Em 2000, o Procon recebeu 196
consultas e 21 reclamações contra
empresas de reabilitação de crédito. A maioria delas por serviço
não fornecido ou não concluído.
Dinah recomenda que o consumidor endividado organize as
contas e verifique quanto vai poder pagar por mês. Depois, ele deve procurar os credores e renegociar as dívidas dentro de suas possibilidades. "Não adianta fazer
um acordo que não vai poder
cumprir", lembra, acrescentando
que os credores costumam repactuar as condições de pagamento.
Os cheques devolvidos podem
ser resgatados na mão dos credores mediante o pagamento da dívida à vista ou em prestações. Seja
qual for a modalidade, é preciso
pedir uma declaração que ateste
que a pendência foi solucionada.
Com o cheque e a declaração
em mãos, o consumidor deve
procurar sua agência bancária e
pagar a taxa fixada pelo Banco
Central para retirar o nome do
Cadastro de Emitentes de Cheques Sem Fundos (CCF).
Se o cheque foi protestado em
cartório, é preciso pagar o valor
impresso na intimação dentro do
prazo de vencimento. Se estiver
vencido, o pagamento deverá ser
feito diretamente ao credor.
Nesse caso, o consumidor deve
também pedir um comprovante
de quitação ou de parcelamento
do débito, com firma reconhecida, que deverá ser entregue no
cartório onde o título foi protestado para que o protesto seja cancelado. Verifique quanto tempo demora o cancelamento.
A partir da quitação do débito
ou do pagamento da primeira
parcela, o credor tem cinco dias
para retirar o nome do consumidor das listas do SPC e da Serasa.
Porém, se o consumidor optar
por contratar uma empresa para
reabilitar seu crédito, não deve esquecer-se de consultar o Procon
para saber se não há reclamações
contra ela, e até mesmo sobre os
termos do contrato.
Esse contrato deve ser detalhado, discriminando todos os serviços que serão executados, o prazo
em que serão realizados, preço,
formas de pagamento, penalidades pelo descumprimento do
combinado e condições para a
rescisão do contrato.
A papelada é importante para
que o consumidor possa reaver o
que pagou caso o serviço não seja
realizado a contento.
Texto Anterior: Livros Jurídicos - Walter Ceneviva Próximo Texto: Serviço especializado é alvo de queixa Índice
|