São Paulo, segunda-feira, 05 de março de 2001

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CONSUMO

RESSACA FINANCEIRA
Consumidor pode tirar o nome de cadastros de inadimplentes sem o serviço de empresas especializadas
Renegocie suas dívidas por conta própria

EUNICE NUNES
ESPECIAL PARA A FOLHA

Passadas as férias, muita gente percebe que se descontrolou e gastou mais do que podia. Sem fundos, os cheques são devolvidos, as prestações ficam atrasadas, o cartão de crédito entra no sistema rotativo e o nome do endividado vai parar nos cadastros de inadimplentes do SPC (Serviço de Proteção ao Crédito), da Serasa (Centralização de Serviços Bancários) e do Banco Central (BC).
Situação difícil, mas que tem solução. Primeiro, é preciso manter a cabeça no lugar e não cair na conversa de agiotas nem na do dinheiro fácil e sem burocracia.
Depois, com paciência e tempo, dá para ajeitar as coisas. E não é preciso contratar terceiros para renegociar dívidas e limpar o nome. O próprio consumidor pode fazer isso. Sai mais barato e o resultado é mais certo.
A primeira coisa é verificar se dá para baixar o custo das dívidas, trocando, por exemplo, os juros do cartão de crédito e do cheque especial pelos juros mais baixos de um empréstimo pessoal.
Em fevereiro, pesquisa da Fundação Procon de São Paulo (Procon/SP) indicava uma taxa de juros média para o cheque especial de 8,41%. O mesmo levantamento revelou que a taxa média para o empréstimo pessoal era de 4,32%.
Feito isso, resta limpar o nome e reabilitar o crédito na praça. Segundo Dinah Barreto, assistente de direção da Fundação Procon, as empresas que oferecem esse tipo de serviço representam mais um risco para o consumidor.
"Muitas abrem e fecham sem deixar vestígios. Desconfie especialmente quando os telefones usados são celulares. Em geral, é golpe. Eles pegam o consumidor em desespero, prometem resolver tudo, cobram pelo serviço e depois desaparecem", diz.
Em 2000, o Procon recebeu 196 consultas e 21 reclamações contra empresas de reabilitação de crédito. A maioria delas por serviço não fornecido ou não concluído.
Dinah recomenda que o consumidor endividado organize as contas e verifique quanto vai poder pagar por mês. Depois, ele deve procurar os credores e renegociar as dívidas dentro de suas possibilidades. "Não adianta fazer um acordo que não vai poder cumprir", lembra, acrescentando que os credores costumam repactuar as condições de pagamento.
Os cheques devolvidos podem ser resgatados na mão dos credores mediante o pagamento da dívida à vista ou em prestações. Seja qual for a modalidade, é preciso pedir uma declaração que ateste que a pendência foi solucionada.
Com o cheque e a declaração em mãos, o consumidor deve procurar sua agência bancária e pagar a taxa fixada pelo Banco Central para retirar o nome do Cadastro de Emitentes de Cheques Sem Fundos (CCF).
Se o cheque foi protestado em cartório, é preciso pagar o valor impresso na intimação dentro do prazo de vencimento. Se estiver vencido, o pagamento deverá ser feito diretamente ao credor.
Nesse caso, o consumidor deve também pedir um comprovante de quitação ou de parcelamento do débito, com firma reconhecida, que deverá ser entregue no cartório onde o título foi protestado para que o protesto seja cancelado. Verifique quanto tempo demora o cancelamento.
A partir da quitação do débito ou do pagamento da primeira parcela, o credor tem cinco dias para retirar o nome do consumidor das listas do SPC e da Serasa.
Porém, se o consumidor optar por contratar uma empresa para reabilitar seu crédito, não deve esquecer-se de consultar o Procon para saber se não há reclamações contra ela, e até mesmo sobre os termos do contrato.
Esse contrato deve ser detalhado, discriminando todos os serviços que serão executados, o prazo em que serão realizados, preço, formas de pagamento, penalidades pelo descumprimento do combinado e condições para a rescisão do contrato.
A papelada é importante para que o consumidor possa reaver o que pagou caso o serviço não seja realizado a contento.



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