São Paulo, domingo, 05 de maio de 2002

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Erro de avaliação é motivo para anular casamento

DA REPORTAGEM LOCAL

Além da separação judicial, os casamentos também podem ser desfeitos por meio de um processo de anulação, no qual se alega "erro essencial sobre a pessoa do cônjuge", conforme está previsto pelo Código Civil.
Para que o casamento seja anulado, um dos cônjuges deve alegar ter descoberto no parceiro alguma característica anormal que desconhecia antes de formalizar a relação.
A primeira hipótese diz respeito à identidade do outro cônjuge. Se o marido descobrir que a mulher foi prostituta antes de se casar, pode pedir a anulação do casamento. A mulher pode fazer o mesmo se descobrir, por exemplo, que o marido teve um relacionamento homossexual.
Em recente decisão, a Justiça de São Paulo anulou um casamento por erro sobre a identidade do outro cônjuge por causa de supostas "práticas sexuais anômalas".
Poucas semanas após o casamento, a mulher ingressou com uma ação de anulação de casamento alegando que seu marido insistentemente a forçava à prática de sexo anal, com a qual ela não concordava.
Ela alegou, ainda, que não conhecia essa preferência sexual do marido antes de se casar. Obteve vitória na Justiça.


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