São Paulo, domingo, 05 de maio de 2002

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Para advogados, separação é mais fácil

DA REPORTAGEM LOCAL

Os advogados ouvidos pela Folha disseram ser mais fácil fazer uma separação judicial litigiosa do que obter a anulação do casamento pelo fato de serem necessárias provas menos contundentes no primeiro caso.
A Justiça analisa uma ação de separação litigiosa na qual o marido diz ter flagrado a mulher, em sua própria cama, mantendo relações sexuais com outra mulher.
Em tese, seria cabível uma ação de anulação de casamento por erro essencial quanto à pessoa do outro cônjuge porque o marido não sabia que a mulher era bissexual. Mas os advogados dele preferiram entrar com a ação de separação em virtude da dificuldade de provar a opção sexual da mulher. Eles apresentaram à Justiça cópias de e-mails com conteúdo sexual trocados entre ela e outras mulheres.
Ela, por outro lado, entrou com uma outra ação contra seu marido, alegando que ele também tinha tendências homossexuais. A divulgação da acusação, feita pela mulher, fez com que o homem perdesse seu emprego e, por isso, ele pede que ela seja condenada a pagar indenização por danos morais e também pensão alimentícia. O cônjuge considerado culpado em ação de separação litigiosa perde o direito à pensão alimentícia e ao uso do sobrenome do outro cônjuge.
Quando há flagrante de infidelidade, o medo de escândalo aumenta consideravelmente a possibilidade de haver acordo -principalmente quando o cônjuge é flagrado com uma pessoa do mesmo sexo que ele.
A maneira ideal de provar a infidelidade no casamento é fazer um flagrante. A Justiça aceita fotos como prova da traição.
Em um caso recente, o marido seguiu sua mulher e a viu entrar em um hotel com o amante dela. Ele também se registou no hotel e conseguiu ver o número do quarto em que ela entrou.
Alguns minutos depois, o marido tocou a campainha do quarto onde sua mulher estava. Ela própria abriu a porta. Ele, então, entrou no quarto e tirou diversas fotografias de sua mulher e do amante dela seminus. (RC)



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