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ADMINISTRAÇÃO
Regra alterada no fim de 2001 garantiu gasto mínimo; sem inativos, aplicação seria de 23,8%, e não os 31% exigidos
Sem mudar lei, Marta deveria à educação
SÍLVIA CORRÊA
DA REPORTAGEM LOCAL
A prefeita de São Paulo, Marta Suplicy (PT), não atinge, em seu
primeiro ano de governo, o investimento mínimo exigido em educação se a conta deixar de lado os gastos com funcionarios aposentados ou pensionistas, com merenda e com programas sociais.
Excluídas essas três despesas, a
prefeitura paulistana destinou no
ano passado 22,6% da receita de
impostos à educação -2,4 pontos a menos do que os 25% exigidos pela Constituição federal ou
8,4 pontos a menos do que os 31%
previstos na recém-alterada Lei
Orgânica do Município.
Incluídos os inativos, a merenda
e os programas sociais, o gasto
chega a 31,24% -índice com o
qual trabalha a administração.
A composição dos gastos com
educação foi publicada pela própria prefeitura no último dia 25
no "Diário Oficial" do município.
Nas gestões anteriores, vereadores do PT encabeçaram duas CPIs
para apurar a não-aplicação de
30% dos recursos tributários na
educação e sempre se opuseram à
inclusão dos inativos e da merenda nessas despesas, além de combater a idéia de que fosse aumentado -em qualquer medida- o
leque de gastos que podem ser
considerados na conta.
As inclusões, porém, tidas como
ilegais até 26 de dezembro último,
estão hoje previstas na legislação
municipal graças a uma bem-feita
manobra política do próprio PT,
que garantiu a aprovação na Câmara Municipal de uma lei que
mudou as regras do jogo a cinco
dias do final do ano, permitindo a
incorporação de novas despesas
nos gastos da educação.
Hoje, com a composição das
despesas anuais já divulgada, fica
claro que a prefeitura nem considerava a hipótese de rejeição do
projeto pelos vereadores -já
que, se isso acontecesse, ela jamais conseguiria atingir em cinco
dias os 30% então exigidos pela legislação em vigor apenas com os
clássicos dispêndios do setor. O
voto decisivo para mudar as regras foi do vereador Edvaldo Estima (ex-PPB, hoje sem partido).
A lei e os gastos, porém, ainda
serão analisados pelo Tribunal de
Contas do Município (TCM)
quando o órgão julgar as contas
de 2001, até o final deste mês.
O maior impasse que o TCM terá pela frente será a análise da situação dos inativos. No ano passado, quando analisou as contas
do último ano do governo de gestão de Celso Pitta, o tribunal foi
categórico ao rejeitar a inclusão
dessa despesa nos gastos com
educação -posição que já havia
adotado em anos anteriores.
Na ocasião, em junho de 2001,
os conselheiros apoiaram a decisão na citação de dois documentos: uma carta escrita após um encontro de Tribunais de Contas e
um trecho da LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação).
Disse o TCM: "Em 1º de julho de
1999, os Tribunais de Contas do
Brasil reuniram-se para unificar
entendimentos sobre a educação.
Desse encontro, surgiu uma carta,
da qual extraímos o seguinte trecho: "Nos Estados e municípios
onde, excepcionalmente, estejam
sendo utilizados recursos da educação para pagamento de inativos
originários do respectivo sistema
de ensino, tais despesas devem ser
eliminadas do cômputo dos gastos com a manutenção e o desenvolvimento do ensino'".
O tribunal continua a análise dizendo que, pela carta e pelo artigo
71 da LDB, o órgão entende, literalmente, que "tais gastos não devem ser considerados".
O artigo 71 da LDB diz que:
"Não constituirão despesas com
ensino aquelas realizadas com
(....) pessoal docente e demais trabalhadores da educação, quando
em desvio de função ou em atividade alheia à manutenção e ao desenvolvimento do ensino".
Excluídos só os inativos dos gastos com a educação, a prefeitura
destinou à área 23,8% da receita
tributária do ano passado -índice abaixo do previsto em lei.
Se o TCM mantiver sua tradicional interpretação -o que implica considerar que a nova legislação municipal fere a LDB-, os
conselheiros deverão rejeitar ou,
pelo menos, aprovar com ressalvas as contas da prefeitura, exigindo a exclusão desse gasto do
cômputo das despesas a partir
deste ano.
Colaborou CHICO DE GOIS, da Reportagem Local
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