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São Paulo, sábado, 05 de julho de 2003

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CASO CELOBAR

Para a polícia, adulteração evidencia que o fabricante usou substância tóxica no lugar do princípio ativo

Enila é suspeito de forjar importação de matéria-prima

SABRINA PETRY
DA SUCURSAL DO RIO

A polícia do Rio anunciou ontem que os responsáveis pelo Enila, produtor do Celobar, adulteraram documentos para forjar a importação do sulfato de bário, princípio ativo do medicamento.
O Celobar é um contraste radiológico que causou a morte de uma pessoa no Rio e é suspeito de ter provocado outras 15 mortes em São Paulo, Goiás e Minas Gerais.
Segundo o delegado Renato Nunes, titular da Delegacia de Repressão aos Crimes contra a Saúde Pública, foram manipulados demonstrativos de compra do sulfato de bário, que acabaram não se comprovando quando confrontados com os documentos fiscais da empresa.
A conclusão foi possível graças ao exame da contabilidade e do sistema de informática nos computadores e documentos do Enila, feito por peritos do ICCE (Instituto de Criminalística Carlos Éboli), divulgado ontem.
Conforme dados do laudo, o laboratório importou 120 kg de sulfato de bário a menos do que informara à polícia. "A quantidade importada por eles era insuficiente para a produção do remédio. Dessa forma, ficou evidenciado, mais uma vez, o uso do carbonato de bário na fabricação do contraste radiológico", disse Nunes.
O carbonato de bário, três vezes mais barato do que o sulfato, é uma substância letal usada em veneno contra ratos.
Ontem, o delegado confirmou o indiciamento do diretor-presidente do Enila, Márcio D'Icarahy, do químico responsável do laboratório, Antônio Carlos Fonseca, da farmacêutica Márcia Fernandes e do químico Wagner Teixeira sob a acusação de adulteração voluntária de medicamento com resultado de morte. O crime é considerado hediondo e prevê pena de 20 a 30 anos de prisão.
O resultado do inquérito será enviado ao Ministério Público, que vai decidir sobre o oferecimento de denúncia à Justiça e também sobre o pedido de prisão preventiva dos acusados.
Outro laudo que ajudou no indiciamento foi o do exame feito pelo IML (Instituto Médico Legal) no corpo de uma vítima. Ele detectou uma quantidade de sal de bário incompatível com a versão de contaminação acidental.


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