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Caem as 55 liminares que permitiam outdoors
Com decisão da Justiça, Prefeitura de SP já pode retirar e multar os cerca de 1.000 outdoors ainda afixados
DA REPORTAGEM LOCAL
O TJ-SP (Tribunal de Justiça
de São Paulo) derrubou ontem
todas as 55 liminares contra a
Lei Cidade Limpa -que proíbe
outdoors na cidade- que ainda
vigoravam em razão de decisões do próprio tribunal.
A partir da publicação da decisão do presidente do TJ-SP,
Celso Limongi, o que deve
ocorrer na próxima semana, a
prefeitura poderá multar e retirar todos os outdoors ainda
existentes na cidade.
Cabe recurso da decisão no
STJ (Superior Tribunal de Justiça). Mas, segundo o secretário
de Negócios Jurídicos do município, Ricardo Dias Leme, não
há possibilidade de novas liminares antes do julgamento definitivo por este órgão.
Dos cerca de 8.000 outdoors
existentes no ano passado, de
acordo com estimativa da prefeitura, calcula-se que aproximadamente 1.000 ainda estejam afixados.
A decisão do TJ permite à
prefeitura inclusive multar
postos de combustíveis, que
haviam sido beneficiados por
uma liminar do sindicato da categoria que permitia a manutenção das fachadas antigas.
A Lei Cidade Limpa prevê
multas de pelo menos R$ 10 mil
para cada anúncio irregular. Já
foram dadas, até agora, 787
multas, que incluem mais de 70
empresas autuadas por fachadas irregulares.
A prefeitura aguardava uma
decisão sobre os casos pendentes referentes à lei somente para o final do ano, quando o STJ
fosse julgar os recursos contra
as liminares concedidas pelo
Tribunal de Justiça. Para os advogados da prefeitura, as liminares do TJ-SP dificilmente seriam derrubadas pelo próprio
órgão, o que acabou ocorrendo.
"Foi relativamente rápido.
Não acho que tenha sido tão rápido porque foi uma coisa que
começou em janeiro, mas foi
rápido", disse Dias Leme.
O pedido da prefeitura para
cassar todas as liminares concedidas em segunda instância
já tinha sido votado pelo TJ-SP.
E as liminares haviam sido
mantidas, após empate em 11 a
11 em um órgão especial do tribunal. Limongi deu o voto de
minerva, que havia sido contrário à prefeitura.
O governo, no entanto, insistiu, sob a alegação de que o voto
do desembargador Ricardo
Stucchi não havia sido computado. O tribunal, na ocasião,
afirmou que Stucchi, embora
tivesse se manifestado em plenário em favor do pedido da
prefeitura, não tinha votado.
O próprio desembargador
poderia sanar a dúvida, mas ele
se afastou por problemas de
saúde. A prefeitura novamente
insistiu e a assessoria do tribunal fez a transcrição da gravação da sessão plenária na qual
Stucchi havia se manifestado.
"Foi feita a transcrição e ficou claro que ele tinha votado",
disse o secretário. Dessa forma,
o órgão especial do tribunal
mudou seu veredicto e cassou
todas as liminares que haviam
sido concedidas pelo próprio
TJ-SP contra a Lei Cidade Limpa.
(EVANDRO SPINELLI)
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