São Paulo, quinta-feira, 05 de julho de 2007

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Caem as 55 liminares que permitiam outdoors

Com decisão da Justiça, Prefeitura de SP já pode retirar e multar os cerca de 1.000 outdoors ainda afixados

DA REPORTAGEM LOCAL

O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) derrubou ontem todas as 55 liminares contra a Lei Cidade Limpa -que proíbe outdoors na cidade- que ainda vigoravam em razão de decisões do próprio tribunal.
A partir da publicação da decisão do presidente do TJ-SP, Celso Limongi, o que deve ocorrer na próxima semana, a prefeitura poderá multar e retirar todos os outdoors ainda existentes na cidade.
Cabe recurso da decisão no STJ (Superior Tribunal de Justiça). Mas, segundo o secretário de Negócios Jurídicos do município, Ricardo Dias Leme, não há possibilidade de novas liminares antes do julgamento definitivo por este órgão.
Dos cerca de 8.000 outdoors existentes no ano passado, de acordo com estimativa da prefeitura, calcula-se que aproximadamente 1.000 ainda estejam afixados.
A decisão do TJ permite à prefeitura inclusive multar postos de combustíveis, que haviam sido beneficiados por uma liminar do sindicato da categoria que permitia a manutenção das fachadas antigas.
A Lei Cidade Limpa prevê multas de pelo menos R$ 10 mil para cada anúncio irregular. Já foram dadas, até agora, 787 multas, que incluem mais de 70 empresas autuadas por fachadas irregulares.
A prefeitura aguardava uma decisão sobre os casos pendentes referentes à lei somente para o final do ano, quando o STJ fosse julgar os recursos contra as liminares concedidas pelo Tribunal de Justiça. Para os advogados da prefeitura, as liminares do TJ-SP dificilmente seriam derrubadas pelo próprio órgão, o que acabou ocorrendo.
"Foi relativamente rápido. Não acho que tenha sido tão rápido porque foi uma coisa que começou em janeiro, mas foi rápido", disse Dias Leme.
O pedido da prefeitura para cassar todas as liminares concedidas em segunda instância já tinha sido votado pelo TJ-SP. E as liminares haviam sido mantidas, após empate em 11 a 11 em um órgão especial do tribunal. Limongi deu o voto de minerva, que havia sido contrário à prefeitura.
O governo, no entanto, insistiu, sob a alegação de que o voto do desembargador Ricardo Stucchi não havia sido computado. O tribunal, na ocasião, afirmou que Stucchi, embora tivesse se manifestado em plenário em favor do pedido da prefeitura, não tinha votado.
O próprio desembargador poderia sanar a dúvida, mas ele se afastou por problemas de saúde. A prefeitura novamente insistiu e a assessoria do tribunal fez a transcrição da gravação da sessão plenária na qual Stucchi havia se manifestado.
"Foi feita a transcrição e ficou claro que ele tinha votado", disse o secretário. Dessa forma, o órgão especial do tribunal mudou seu veredicto e cassou todas as liminares que haviam sido concedidas pelo próprio TJ-SP contra a Lei Cidade Limpa. (EVANDRO SPINELLI)


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