São Paulo, quinta-feira, 05 de julho de 2007

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NOVA LEI

Aquecedor solar passa a ser obrigatório em novos imóveis

DO "AGORA"

O uso de energia solar para o aquecimento de água será obrigatório nos novos empreendimentos de São Paulo, residenciais ou não.
A lei, aprovada na Câmara Municipal e sancionada ontem pelo prefeito Gilberto Kassab (DEM), também determina que novos imóveis com até três banheiros tenham a preparação elétrica para instalar os aquecedores -aqueles com mais de três banheiros ou piscina aquecida serão obrigados a tê-lo.
A lei será regulamentada em 120 dias, com prazos de adaptação, multas aos infratores e isenções fiscais aos proprietários de estabelecimentos comerciais ou imóveis já regularizados que adotarem o uso da energia solar. A instalação da captação solar varia de R$ 2.000 -sistemas de baixo custo usados em imóveis residenciais, com canos de PVC para escoar a água- a R$ 100 mil -casos de hospitais.
O projeto obriga ainda a instalação de aquecedores em imóveis não-residenciais que utilizam muita água aquecida a gás ou por meio de energia elétrica. É o caso, por exemplo, de hotéis, academias e hospitais.
Segundo o secretário Eduardo Jorge (Verde e Meio Ambiente), com a regulamentação, o aquecedor será item obrigatório para obtenção de alvará para comércios. Valerá ainda para conseguir o Habite-se, que autoriza a ocupação de imóveis.


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