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Maioria dos presos por tráfico é réu primário
Estudo fez análise de 730 sentenças de condenados nas esferas federal e estadual da Justiça do Rio e do DF
ANDRÉA MICHAEL
DA SUCURSAL DO RIO
A análise de 730 sentenças de
condenados por tráfico de drogas nas esferas federal e estadual da Justiça do Rio e do Distrito Federal, entre 2006 e
2008, revela que eles, em sua
maioria, são réus primários,
não estão no comando de organizações criminosas e, quando
moradores de favelas cariocas,
não têm redução de pena.
"Esse quadro mostra que algo está errado. Quando se fala
em droga, tudo é preconceito.
Precisamos fazer uma discussão séria", diz Pedro Abramovay, secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, que pediu o levantamento.
O trabalho, coordenado pela
subprocuradora-geral da República e professora da Universidade de Brasília Ela Wiecko e
pela professora da Universidade Federal do Rio de Janeiro
Luciana Boiteux, será apresentado hoje na capital fluminense, com o apoio da organização
não governamental Viva Rio.
Em termos percentuais, a
maior condenação de réus primários ocorreu na Justiça Federal do Rio de Janeiro
(80,6%). O número também é
alto na instância federal do DF
(60%). A análise, no entanto, fica prejudicada quanto à Justiça
Estadual do DF, devido ao alto
percentual de caso sem informações (23,4%), segundo informa a pesquisa.
Em entrevista à Folha, Ela
Wiecko chamou a atenção para
o fato de que, na Justiça Federal do Rio de Janeiro, em 78%
dos casos, os magistrados concederam a redução da pena mínima para o crime de tráfico, de
cinco anos, o que pode ocorrer
desde que o acusado tenha
bons antecedentes, não faça
parte de organização criminosa, entre outras exigências.
Preconceito
No entanto, em mais de 60%
das condenações na Justiça Estadual do Rio e do DF o benefício não ocorreu. Sobre o DF, ela
não fez comentários. Quanto
ao Rio, afirmou: "Existe um
preconceito de que, porque vive na favela, o indivíduo tem
envolvimento com o tráfico.
Por isso, é excluído do benefício da redução de pena".
De uma maneira geral, Ela e
Abramovay entendem que a
política criminal reflete a sociedade, a qual consideram excludente e seletiva.
Por conta disso, os "selecionados" para ir para a cadeia são
aqueles que não conseguem se
encaixar no sistema e, como fazem os chefes, pagar um bom
advogado.
Um dado que reflete essa realidade é o fato de, na maioria
dos casos, no Rio de Janeiro e
também no Distrito Federal,
não haver mais de três acusados por causa -o que, do ponto
de vista da lei, não configura sequer uma quadrilha.
No DF, por exemplo, em 54%
das situações existe apenas um
réu. Segundo a pesquisadora,
isso demonstra que o sistema
busca a presa mais frágil, que
está sozinha.
Segundo o presidente do Tribunal de Justiça do Rio, desembargador Luiz Zveiter, o órgão
"não atua com preconceito,
mas sim com competência".
"Preconceituosa é essa pesquisadora, que, por falta de cautela ou descaso, está emitindo
opinião com base em simples
dados estatísticos sem examinar cada processo", afirma.
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