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Governo quer punir usuário que comprar droga de criança
3 anos após reformulação, governo federal quer mudar novamente lei sobre drogas
Entre as propostas de alterações na lei, está a definição de pena conforme a quantidade e o tipo de entorpecente vendido
LUCAS FERRAZ
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O governo federal prepara
novas alterações na lei sobre
drogas que prevê definir a pena
de condenados por tráfico de
acordo com a quantidade e a
substância vendida -maconha,
cocaína, crack ou heroína.
Três anos depois de reformular a legislação sobre o tema, tida como progressista por descriminalizar o uso da maconha,
a mudança agora em estudo estará focada nas condenações
baseadas na lei (nº 11.343, de
2006), considerada pelo próprio governo subjetiva e falha
ao não diferenciar o simples
consumidor do pequeno, médio e grande traficante.
O ministro da Justiça, Tarso
Genro, cujo ministério vai
coordenar a reformulação, disse à Folha que está previsto
"punir com rigor" o usuário flagrado comprando drogas de
crianças.
Segundo Tarso, as crianças
são instrumentalizadas e tornam-se ainda mais dependentes da venda de drogas. Segundo o órgão, as medidas preveem até a prisão de usuários
que adquirirem drogas de menores de idade (hoje não há essa previsão legal).
A flexibilização da pena para
condenados por tráfico de drogas visa beneficiar réus primários que não tenham ligações
com organizações criminosas.
Para condenados com esse perfil está prevista ainda a adoção
de penas alternativas e a instituição da liberdade provisória.
"Sou pela modernização da
lei no tratamento às pessoas
que sejam vítimas da droga",
afirmou. "Tem que se dar tratamento diferente."
Aplicação da lei
A lei hoje em vigor prevê a redução da pena (de um sexto a
dois terços) a condenados por
tráfico com bons antecedentes,
mas a sua aplicação é falha,
conforme revela a pesquisa
"Tráfico de drogas e Constituição", elaborada pela Universidade Federal do Rio de Janeiro
e Universidade de Brasília. O estudo
vai subsidiar as discussões no
governo.
De acordo com a pesquisa, a
maioria dos réus eram primários e tinham bons antecedentes, ou seja, poderiam contar
com a regressão da pena.
"A atual lei dá margem para
subjetividades. Casos iguais estão sendo tratados de maneira
diferente", diz Pedro Abramovay, secretário de Assuntos
Parlamentares do Ministério
da Justiça, responsável por encomendar a pesquisa.
O problema, afirma o secretário, será resolvido com a tipificação em lei da quantidade e o
tipo de droga para separar um
delito do outro.
Ele, contudo, ressalta que,
antes da apresentação das mudanças -que devem ser aprovadas pelo Congresso-, é necessário promover amplo debate com a sociedade, já que o tema é "tabu" e tratado no país
com "muita hipocrisia".
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