São Paulo, domingo, 05 de novembro de 2006

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Passageiro deve confirmar hora do vôo

Recomendação é de associação de defesa do consumidor e pode evitar espera prolongada por embarque no aeroporto

Para saber se horário do vôo está mantido ou sofrerá atraso, o ideal é que usuário telefone para a companhia aérea com antecedência

REGIANE SOARES
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

Os passageiros devem telefonar para as companhias aéreas para confirmar o horário do vôo antes de ir para o aeroporto. A recomendação é da coordenadora institucional da Pro Teste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor), a advogada e colunista da Folha Maria Inês Dolci. Ela ressaltou que os consumidores têm direito à informação, e as companhias devem prestar o serviço para evitar mais transtornos.
"O fato de a pessoa ligar talvez não resolva o problema, mas os passageiros precisam saber se o vôo está atrasado ou se foi cancelado e se há uma previsão de quando será restabelecido", afirmou.
Na última quinta-feira, centenas de vôos atrasaram ou foram cancelados devido à operação-padrão dos controladores de vôo de Brasília. Hoje, com o retorno do feriado, a previsão é que o movimento aumente.
Caso a espera pelo vôo seja inevitável, Maria Inês recomenda que os passageiros guardem todo e qualquer documento que possa comprovar a permanência no aeroporto. Notas fiscais servirão para pedir ressarcimento de despesas junto às companhias ou para fundamentar uma ação judicial por danos morais ou materiais.
Pelo Código Brasileiro da Aeronáutica, se um vôo de partida, escala ou conexão atrasar mais de quatro horas, a companhia deve acomodar o passageiro em outro vôo da mesma empresa ou de outra ou providenciar alimentação, transporte e hospedagem. Essas regras também valem para quem perdeu a conexão em conseqüência do atraso do vôo de origem.
Se o vôo for cancelado, a companhia deve endossar o bilhete em outra empresa ou devolver o valor da passagem, o que deve ser feito no ato.
Maria Inês ressalta que o passageiro deve procurar a companhia aérea para tentar resolver o problema amigavelmente. "Independente de quem causou o problema, quem pode resolver é companhia aérea, pois foi com a empresa que o consumidor contratou o serviço", comentou.
Mesmo que a companhia aérea dê assistência ao passageiro, aquele que se sentir prejudicado com atraso ou cancelamento do vôo pode entrar com ação na Justiça. Nesse caso, Maria Inês recomenda que o passageiro verifique o prejuízo e junte notas fiscais e outros documentos que comprovem os danos. Isso se a companhia aérea não aceitar um acordo.
A colunista também orienta os passageiros a fazer reclamações por escrito na Anac (Agência Nacional de Aviação Civil). "Talvez isso não dê uma solução imediata, mas pode ajudar o governo a encontrar uma solução definitiva", comentou.
Está marcada para terça-feira a reunião entre as companhias e a Fundação Procon de São Paulo. O objetivo da diretora executiva da fundação, Marli Sampaio, é achar uma forma de amenizar os transtornos.


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