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Passageiro deve confirmar hora do vôo
Recomendação é de associação de defesa do consumidor e pode evitar espera prolongada por embarque no aeroporto
Para saber se horário do vôo está mantido ou sofrerá atraso, o ideal é que usuário telefone para a companhia aérea com antecedência
REGIANE SOARES
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA
Os passageiros devem telefonar para as companhias aéreas
para confirmar o horário do
vôo antes de ir para o aeroporto. A recomendação é da coordenadora institucional da Pro
Teste (Associação Brasileira de
Defesa do Consumidor), a advogada e colunista da Folha
Maria Inês Dolci. Ela ressaltou
que os consumidores têm direito à informação, e as companhias devem prestar o serviço
para evitar mais transtornos.
"O fato de a pessoa ligar talvez não resolva o problema,
mas os passageiros precisam
saber se o vôo está atrasado ou
se foi cancelado e se há uma
previsão de quando será restabelecido", afirmou.
Na última quinta-feira, centenas de vôos atrasaram ou foram cancelados devido à operação-padrão dos controladores
de vôo de Brasília. Hoje, com o
retorno do feriado, a previsão é
que o movimento aumente.
Caso a espera pelo vôo seja
inevitável, Maria Inês recomenda que os passageiros
guardem todo e qualquer documento que possa comprovar a
permanência no aeroporto.
Notas fiscais servirão para pedir ressarcimento de despesas
junto às companhias ou para
fundamentar uma ação judicial
por danos morais ou materiais.
Pelo Código Brasileiro da Aeronáutica, se um vôo de partida, escala ou conexão atrasar
mais de quatro horas, a companhia deve acomodar o passageiro em outro vôo da mesma
empresa ou de outra ou providenciar alimentação, transporte e hospedagem. Essas regras
também valem para quem perdeu a conexão em conseqüência do atraso do vôo de origem.
Se o vôo for cancelado, a
companhia deve endossar o bilhete em outra empresa ou devolver o valor da passagem, o
que deve ser feito no ato.
Maria Inês ressalta que o
passageiro deve procurar a
companhia aérea para tentar
resolver o problema amigavelmente. "Independente de
quem causou o problema,
quem pode resolver é companhia aérea, pois foi com a empresa que o consumidor contratou o serviço", comentou.
Mesmo que a companhia aérea dê assistência ao passageiro, aquele que se sentir prejudicado com atraso ou cancelamento do vôo pode entrar com
ação na Justiça. Nesse caso,
Maria Inês recomenda que o
passageiro verifique o prejuízo
e junte notas fiscais e outros
documentos que comprovem
os danos. Isso se a companhia
aérea não aceitar um acordo.
A colunista também orienta
os passageiros a fazer reclamações por escrito na Anac (Agência Nacional de Aviação Civil).
"Talvez isso não dê uma solução imediata, mas pode ajudar
o governo a encontrar uma solução definitiva", comentou.
Está marcada para terça-feira a reunião entre as companhias e a Fundação Procon de
São Paulo. O objetivo da diretora executiva da fundação, Marli
Sampaio, é achar uma forma de
amenizar os transtornos.
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