São Paulo, terça-feira, 06 de março de 2007

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Conferência por vídeo não é ilegal, diz juiz

DA REPORTAGEM LOCAL

O juiz Richard Chequini, do 1º Tribunal do Júri de São Paulo, que fez mais de 20 interrogatórios por videoconferência, principalmente de chefes do PCC, diz que o sistema é legal, embora não esteja previsto no Código de Processo Penal. "O Código também não prevê o computador. Alguém vai dizer que é nulo porque tem computador?", questiona.

 

FOLHA - A videoconferência está prevista em lei?
RICHARD CHEQUINI
- Dizem que é ilegal ou inconstitucional e que o Código de Processo Penal não prevê videoconferência. Não prevê mesmo, porque é de 1940. Mas o Código também não prevê computador. Alguém vai dizer que é nulo porque tem computador? Videoconferência é um processo inevitável.

FOLHA - E quanto ao direito do acusado de ser ouvido pessoalmente pelo juiz?
CHEQUINI
- É uma balela dizer que o juiz só sente a sinceridade do réu pessoalmente. Não há problema algum [com a videoconferência]. Hoje, as pessoas são operadas à distância. Será que não podemos confiar nisso para ouvir uma pessoa?

FOLHA - A OAB defende que o juiz vá até a unidade prisional.
CHEQUINI
- O juiz não vive só para fazer audiências. Os outros afazeres ficam prejudicados e aí ocorre atraso, lentidão nos processos. Por essa proposta, é preciso levar um juiz, um promotor, um escrevente. Um custo bem maior do que o da videoconferência.


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