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JUSTIÇA
Para tribunal, crime é lesão corporal seguida de morte, com pena de até 12 anos de prisão; promotoria diz que recorrerá
Fogo em índio não foi homicídio, diz TJ
BETINA BERNARDES
da Sucursal de Brasília
A 2ª turma criminal do Tribunal
de Justiça do Distrito Federal decidiu ontem por unanimidade que o
crime contra o índio pataxó Galdino Jesus dos Santos não foi homicídio qualificado.
Com a decisão, o advogado de
Max Rogério Alves, um dos quatro acusados que estão presos, disse que vai pedir a soltura do seu
cliente. Os advogados dos outros
três disseram que não vão pedir
sua libertação. A promotoria
anunciou que vai entrar com recurso especial no Superior Tribunal de Justiça contra a decisão.
A decisão da 2ª turma foi tomada
em resposta a recurso da promotoria, que não foi atendido. Na
madrugada do dia 20 de abril de
97, o índio teve seu corpo incendiado (leia texto abaixo).
Cinco jovens confessaram que
atearam fogo em Galdino: Max,
Antônio Novély Cardoso de Vilanova, Tomás Oliveira de Almeida,
Eron Chaves de Oliveira e o menor
G.N.A.J., na época com 16 anos.
A promotora Maria José Pereira
acusou os maiores de idade de homicídio triplamente qualificado:
motivo torpe, emprego de meio
cruel e uso de recurso que impediu
a defesa da vítima. A pena máxima
para o crime é de 30 anos.
A defesa alegou que os rapazes
não tinham intenção de matar e
pediu a classificação do crime como lesão corporal seguida de morte, cuja pena máxima é de 12 anos
de prisão, com direito a progressão para regime semi-aberto.
Sandra de Santis, presidente do
Tribunal do Júri, decidiu classificar o crime como lesão corporal
seguida de morte em agosto de 97.
A promotoria recorreu da decisão
e ontem três desembargadores votaram o recurso.
O relator, desembargador Joazil
Gardes, fez uma exposição sobre a
condenação de Jesus Cristo antes
de entrar no mérito do caso pataxó. Depois, disse que há no país
uma "mídia sensacionalista, que
estabelece premissas e impõe a
conduta popular". Segundo o relator, "de modo algum (os acusados) agiram prevendo a morte, estavam movidos pelo ânimo de
brincar, não de matar".
O relator disse que a queimadura
nem sempre mata e que a prova
disso é que há milhares de pessoas
vivas vítimas de queimaduras.
"Pôncio Pilatos cedeu aos gritos
populares. As pressões da mídia e
da opinião pública por ela manipulada são intensas, mas não me
fizeram considerar o crime como
homicídio doloso", afirmou.
O presidente da 2ª turma criminal, Getúlio Pinheiro, acompanhou o relator e também criticou a
mídia em seu voto. Disse que os
meios de comunicação, nesse caso, "não informaram, mas sim
formaram a opinião pública". Disse que era um defensor do Tribunal do Júri (que julga homicídio),
mas que os jovens não agiram com
o propósito de matar. "Eles adquiriram dois litros de álcool. Se quisessem matar, teriam usado o conteúdo dos dois recipientes." A desembargadora Aparecida Fernandes acompanhou o voto.
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