São Paulo, sábado, 06 de maio de 2006

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JUSTIÇA

Em sentença, juiz aplicou pena de 19 anos e dois meses pelo assassinato da ex-namorada; jornalista poderá recorrer em liberdade

Pimenta Neves é condenado, mas segue solto

Fernando Donasci/Folha Imagem
O jornalista Pimenta Neves deixa o Fórum de Ibiúna, em SP


DOS ENVIADOS ESPECIAIS

Depois de um julgamento que durou três dias, o jornalista Antonio Marcos Pimenta Neves, 69, foi condenado ontem a 19 anos, 2 meses e 12 dias de prisão pelo assassinato de sua ex-namorada, a jornalista Sandra Gomide, 32, em agosto de 2000. O juiz determinou que ele recorra da decisão em liberdade até que o caso seja julgado em última instância. Não há data prevista para que isso ocorra.
Pimenta Neves ficou preso por sete meses até 2001, quando uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) concedeu sua liberdade provisória. Foi esse acórdão que o juiz Diego Ferreira Mendes, de Ibiúna -primeira instância da Justiça-, citou ontem para manter o jornalista fora da prisão.
Pimenta Neves recebeu a decisão sem esboçar reação. Mas o resultado revoltou a família de Sandra e as cerca de 200 pessoas que se concentraram perto do fórum. Quando ele deixou o prédio, seu carro foi chutado. Saiu de lá aos gritos de "assassino".
O Ministério Público vai recorrer, pedindo a prisão imediata do jornalista. A defesa não quis falar. O advogado de Pimenta Neves, Carlos Frederico Müller, afirmou que a defesa prepara um recurso, mas não quis revelar qual será a estratégia usada.
Por unanimidade, o júri (quatro mulheres e três homens) responsabilizou Pimenta Neves, que admitiu o crime, pela morte de Sandra -o que gerou a condenação por homicídio doloso (com intenção). A maioria ainda aceitou as duas qualificadoras (agravantes), o que aumentou a pena.
Por cinco votos contra dois, eles acharam que o crime foi cometido por motivo torpe (ciúmes), considerando que o jornalista matou Sandra por não aceitar a recusa dela em reatar o namoro. Por unanimidade, os jurados também entenderam que a vítima não teve chance de defesa.
O júri ainda considerou que o jornalista, na época do crime, não sofria nenhuma perturbação mental que pudesse comprometer parcialmente a consciência de seus atos -argumento da defesa para tentar reduzir a pena.
Por cinco votos contra dois, também rejeitaram a tese de que o jornalista sofria de forte emoção no momento em que a matou.
"Não contente em disparar arma de fogo de alta destruição contra as costas da vítima, ainda se aproximou, com esta caída ao solo, e realizou um disparo de arma de fogo a, no máximo, 35 centímetros de distância", diz trecho da decisão de ontem.
Condenado por homicídio qualificado, Pimenta Neves, ex-diretor de redação do jornal "O Estado de S.Paulo", está sujeito à Lei de Crimes Hediondos -que prevê o cumprimento integral da pena em regime fechado.
O juiz, no entanto, afirma que respeitou a decisão do STF -que considerou que ele não oferecia risco à sociedade, tinha residência fixa e era réu primário, sem condenação em última instância.
"Um juiz de primeira instância não pode reformar uma decisão do STF, sob pena de terminarmos com a segurança jurídica", disse.
Para o promotor Carlos Horta Filho, a decisão do STF previa que o jornalista deveria ficar livre até que houvesse apenas uma sentença condenatória, sem exigir decisão em última instância.
(ANDRÉ CARAMANTE, FABIO SCHIVARTCHE, GILMAR PENTEADO E MÁRIO ROSSIT)


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