São Paulo, sábado, 06 de maio de 2006

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Definição do tempo de prisão cabe ao juiz

DA REPORTAGEM LOCAL

Depois de o júri popular decidir pela condenação do réu por um crime, cabe ao juiz fixar o tempo da pena.
No caso de Antonio Pimenta Neves, o júri o condenou por homicídio qualificado, cuja pena varia de 12 a 30 anos de prisão.
O juiz, então, interpretou a resposta dos jurados e, a partir da legislação, fixou o tempo de condenação: 16 anos pelo homicídio doloso, incluindo no cálculo o agravante de impossibilidade de defesa da vítima, e acréscimo de um quinto pelo motivo torpe (ciúme).
Fernando Fernandes, da Associação Internacional de Direito Penal, explica que os magistrados devem levar em consideração o que prevê o Código Penal -como a vida pregressa do réu e atenuantes, como o estado de saúde.


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