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Reforma deve acelerar trâmites
DA REPORTAGEM LOCAL
Os casos de homicídio demoram mais porque seguem regras
que, na prática, equivalem a dois
processos: 1) vai do boletim de
ocorrência até a fase em que o
processo judicial é instaurado
com o juiz recebendo a denúncia
feita por promotores; 2) toda a investigação é refeita sob a direção
de um juiz.
Quando um suspeito diz que só
responde às acusações em juízo,
está se referindo à fase que é comandada pelo juiz. Ninguém é
obrigado a prestar depoimento na
fase policial.
Há algo de irracional nas fases
de processo, segundo o secretário
nacional de Reforma do Judiciário, Sergio Renault, e o juiz Sérgio
Mazina Martins, que atua no tribunal do júri.
Renault informa que o projeto
de reforma que enviará para o
Congresso ainda não está pronto,
mas aponta pelo menos um ponto que pode mudar. O Código de
Processo Penal vigente obriga o
juiz a intimar por meio de oficial
de Justiça o acusado na fase de interrogatórios, quando ele já tem
advogado constituído.
O juiz Mazina Martins diz que a
fase policial também tem processos redundantes. Não há sentido,
afirma ele, em obrigar o delegado
de polícia a fazer um relatório no
qual ele copia, "literalmente", o
inquérito policial.
Outra razão da demora é a obrigatoriedade de o processo seguir
todos os passos mesmo quando o
acusado admite a culpa logo no
inquérito policial, segundo o promotor Roberto Tardelli.
A delação premiada existente
no Brasil, segundo a qual o réu
tem a pena reduzida se colaborar
com a Justiça, é só um esboço do
que acontece nos EUA. Aqui, esse
tipo de barganha não reduz as fases do processo.
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