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Fama do acusado não agiliza processo
DA REPORTAGEM LOCAL
Casos célebres de homicídio
não são garantia de julgamento
rápido. A condenação do ex-estudante de medicina Mateus da
Costa Meira a 120 anos de reclusão por triplo homicídio, na última quinta-feira, mostra que a Justiça não fica mais rápida em casos
de grande exposição na mídia.
Da prisão de Meira à divulgação
da sentença transcorreram 1.674
dias -243 a mais do que a média
apurada pela Fundação Seade no
Estado de São Paulo.
O ex-ator Guilherme de Pádua,
que confessou em 1992 ter matado a atriz Daniella Perez com 18
tesouradas, teve de esperar 1.486
dias (ou quatro anos e 25 dias) entre a sua prisão e a sentença.
O caso do motoboy Francisco
de Assis Pereira, conhecido como
"maníaco do parque", ficou abaixo da média da Fundação Seade
-foram 1.166 dias entre a sua prisão e o julgamento do primeiro
dos seus sete homicídios.
Os três confessaram os crimes.
Um dos percalços na investigação sobre as mulheres assassinadas pelo motoboy já entrou até
para o folclore dos erros da polícia. A única amostra de sêmen
que existia dele -coletada no
corpo de uma das vítimas- foi
perdida pela polícia em uma manipulação química.
Velocidade
O que garante a velocidade dos
julgamentos é a prisão do réu, segundo a socióloga Joana Vargas,
que defendeu um doutorado no
Iuperj (Instituto Universitário de
Pesquisas do Rio de Janeiro) sobre prazos dos casos de estupro.
Analisando 444 boletins de
ocorrência registrados em Campinas (SP) entre 1988 e 1992, Vargas chegou à conclusão de que o
prazo até o julgamento é de 1.716
dias (quatro anos, oito meses e 16
dias) quando o réu está solto.
Com o réu na prisão, o tempo entre o boletim de ocorrência e a
sentença cai para 623 dias (um
ano, oito meses e 18 dias).
O levantamento feito pela Fundação Seade também permite
concluir que os casos em que há
prisão em flagrante são mais rápidos, segundo o sociólogo Renato
Lima. Os crimes em que há menos tempo entre o inquérito policial e a entrada na prisão são
aqueles em que o flagrante é mais
freqüente: tráfico de drogas (743
dias) e roubo (766 dias).
Há casos em que a posição que o
réu ocupa na pirâmide econômica determina a duração do processo, segundo análise de Lima. O
estelionato, diz, é o segundo crime na escala de duração entre o
inquérito e o início da pena (1.339
dias) pois os envolvidos têm, em
geral, mais recursos e usam "todos os métodos para postergar a
aplicação da sentença".
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