São Paulo, terça-feira, 06 de julho de 2004

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CONVÊNIOS

Agência nacional permanece proibida de estimular a migração ou a adaptação de usuários de contratos antigos

Adequação à lei de planos continua suspensa

DA AGÊNCIA FOLHA
DA REPORTAGEM LOCAL

A presidente do TRF (Tribunal Regional Federal) da 5ª Região, Margarida Cantarelli, decidiu ontem manter a liminar que suspendeu o Programa de Incentivo à Adaptação dos Contratos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), negando recurso do órgão regulador. A medida tem efeito em todo o país.
Por meio do Piac, sigla do programa, a agência incentivava os usuários de planos e seguros de saúde assinados antes da lei que regula o setor, de 1998, a adequarem seu contratos à legislação atual por meio de adaptação e migração, principalmente.
Na adaptação, o beneficiário do plano modifica apenas os pontos que lhe interessam, especialmente as coberturas de doença, e os aumentos não podem ultrapassar os 25%, definiu o governo.
Já a migração significa abandonar o contrato antigo por um novo e os preços não são controlados -em alguns casos significava pagar até cinco vezes mais.
A liminar havia sido concedida no dia 22 de junho pelo juiz Roberto Wanderley Nogueira, da 1ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco, que decidiu ainda pela suspensão da propaganda institucional da ANS que "encorajava" os usuários a migrar ou adaptar.
O pedido de suspensão da propaganda foi apresentado pela Aduseps (Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde), de Recife.
Segundo Renê Patriota, coordenadora-executiva da associação, a propaganda era mentirosa por dizer que, sem adaptar ou migrar, os usuários dos planos ficariam desprotegidos. A entidade diz que eles estariam cobertos pelo Código de Defesa do Consumidor.
Patriota afirma que a entidade quer um plano que incentive apenas a adequação e com limite de reajuste de 15%. "O governo estava sendo conivente com percentuais irreais das empresas. Que façam uma nova proposta. Não temos condições de gastar tanto."
Na sua decisão, Cantarelli afirma "não haver razão para entender que a suspensão do programa da ANS provoque graves lesões ao interesse público" -argumento utilizado pela agência.
Na semana passada, o diretor-presidente do órgão, Fausto Pereira dos Santos, afirmou que o entendimento da agência é que a liminar não afeta a decisão individual dos consumidores de migrar ou adaptar os planos de saúde. Para Patriota, com a manutenção da liminar quem já adaptou ou migrou pode mudar de idéia.
(MAURO ALBANO E FABIANE LEITE)


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