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CONVÊNIOS
Agência nacional permanece proibida de estimular a migração ou a adaptação de usuários de contratos antigos
Adequação à lei de planos continua suspensa
DA AGÊNCIA FOLHA
DA REPORTAGEM LOCAL
A presidente do TRF (Tribunal
Regional Federal) da 5ª Região,
Margarida Cantarelli, decidiu ontem manter a liminar que suspendeu o Programa de Incentivo à
Adaptação dos Contratos da ANS
(Agência Nacional de Saúde Suplementar), negando recurso do
órgão regulador. A medida tem
efeito em todo o país.
Por meio do Piac, sigla do programa, a agência incentivava os
usuários de planos e seguros de
saúde assinados antes da lei que
regula o setor, de 1998, a adequarem seu contratos à legislação
atual por meio de adaptação e migração, principalmente.
Na adaptação, o beneficiário do
plano modifica apenas os pontos
que lhe interessam, especialmente
as coberturas de doença, e os aumentos não podem ultrapassar os
25%, definiu o governo.
Já a migração significa abandonar o contrato antigo por um novo e os preços não são controlados -em alguns casos significava
pagar até cinco vezes mais.
A liminar havia sido concedida
no dia 22 de junho pelo juiz Roberto Wanderley Nogueira, da 1ª
Vara da Justiça Federal em Pernambuco, que decidiu ainda pela
suspensão da propaganda institucional da ANS que "encorajava"
os usuários a migrar ou adaptar.
O pedido de suspensão da propaganda foi apresentado pela
Aduseps (Associação de Defesa
dos Usuários de Seguros, Planos e
Sistemas de Saúde), de Recife.
Segundo Renê Patriota, coordenadora-executiva da associação, a
propaganda era mentirosa por dizer que, sem adaptar ou migrar,
os usuários dos planos ficariam
desprotegidos. A entidade diz que
eles estariam cobertos pelo Código de Defesa do Consumidor.
Patriota afirma que a entidade
quer um plano que incentive apenas a adequação e com limite de
reajuste de 15%. "O governo estava sendo conivente com percentuais irreais das empresas. Que façam uma nova proposta. Não temos condições de gastar tanto."
Na sua decisão, Cantarelli afirma "não haver razão para entender que a suspensão do programa
da ANS provoque graves lesões ao
interesse público" -argumento
utilizado pela agência.
Na semana passada, o diretor-presidente do órgão, Fausto Pereira dos Santos, afirmou que o
entendimento da agência é que a
liminar não afeta a decisão individual dos consumidores de migrar
ou adaptar os planos de saúde.
Para Patriota, com a manutenção
da liminar quem já adaptou ou
migrou pode mudar de idéia.
(MAURO ALBANO E FABIANE LEITE)
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