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Liminar barra aumento de contrato em PE
DA REPORTAGEM LOCAL
A Justiça de Pernambuco concedeu ontem liminar que suspende, no Estado, reajustes impostos
pela SulAmérica para contratos
anteriores à lei que regulamenta o
setor de saúde suplementar, a
9.656, de 1998.
O juiz da 11ª Vara Cível da capital, José Henrique da Silva, acolheu pedido da Aduseps (Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde) contra aumentos da ordem de
47,5% que atingiram beneficiários de contratos antigos.
"Entra pelos olhos de qualquer
néscio que o índice (...) encontra-se, em muito, acima dos praticados no mercado, se mostrando,
em tese, desproporcional (...)",
afirma Silva na decisão.
O Idec (Instituto Brasileiro de
Defesa do Consumidor) de São
Paulo anunciou ontem que entrará com ação civil pública semelhante contra a SulAmérica e a
Bradesco Saúde.
O governo fará uma reunião
amanhã para definir uma ação
conjunta dos órgãos de defesa do
consumidor contra os reajustes.
Segundo o DPDC (Departamento de Proteção e Defesa do
Consumidor), do Ministério da
Justiça, e a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), "milhares" de pessoas foram prejudicadas por reajustes de até 82%
-caso da Bradesco- e 47%
-situação da SulAmérica. Mas
os órgãos ainda não têm um balanço sobre o total de atingidos.
A agência informou que só uma
das operadoras despachou cartas
sobre reajustes para 120 mil beneficiários. Ambas dominam o mercado de 6 milhões de clientes de
seguros-saúde -o setor de saúde
suplementar, contabilizadas seguradoras, empresas de planos e
outras, atende hoje no país 38,2
milhões de pessoas.
As empresas começaram a enviar cartas aos clientes sobre os
aumentos nos últimos dias, perto
do aniversário da maior parte dos
planos, que ocorre em julho. Fizeram isso com base em decisão do
STF (Supremo Tribunal Federal),
de agosto de 2003, que determinou que a lei atual não vale para
contratos antigos.
Até ali as empresas vinham respeitando os tetos de reajuste
anuais determinados pelo governo, o que é previsto na lei de 98
-11,75% foi o valor para este ano.
O Idec, que também pretende
apresentar pedido de liminar na
ação, aponta que a medida visa a
todos os beneficiários dos contratos antigos do país, não só os associados da entidade. Solicitará a
anulação do reajuste e, no caso de
quem já pagou, a devolução.
Segundo Dulce Pontes Lima,
coordenadora jurídica do Idec, a
ação será amparada pelo Código
de Defesa do Consumidor. "Não
pode haver cláusula [no contrato]
que coloque o consumidor em situação desvantajosa. Ele não é administrador, não sabe que custos
são esses", afirma sobre a justificativa para os índices de aumento
apresentada por operadoras. Algumas empresas têm alegado o
aumento de custos hospitalares
para fazer reajustes.
"Não pode haver no contrato
qualquer dispositivo que permita
variar o preço de maneira unilateral", disse ainda Lima.
(FL)
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