São Paulo, terça-feira, 06 de julho de 2004

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Liminar barra aumento de contrato em PE

DA REPORTAGEM LOCAL

A Justiça de Pernambuco concedeu ontem liminar que suspende, no Estado, reajustes impostos pela SulAmérica para contratos anteriores à lei que regulamenta o setor de saúde suplementar, a 9.656, de 1998.
O juiz da 11ª Vara Cível da capital, José Henrique da Silva, acolheu pedido da Aduseps (Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde) contra aumentos da ordem de 47,5% que atingiram beneficiários de contratos antigos.
"Entra pelos olhos de qualquer néscio que o índice (...) encontra-se, em muito, acima dos praticados no mercado, se mostrando, em tese, desproporcional (...)", afirma Silva na decisão.
O Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) de São Paulo anunciou ontem que entrará com ação civil pública semelhante contra a SulAmérica e a Bradesco Saúde.
O governo fará uma reunião amanhã para definir uma ação conjunta dos órgãos de defesa do consumidor contra os reajustes.
Segundo o DPDC (Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor), do Ministério da Justiça, e a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), "milhares" de pessoas foram prejudicadas por reajustes de até 82% -caso da Bradesco- e 47% -situação da SulAmérica. Mas os órgãos ainda não têm um balanço sobre o total de atingidos.
A agência informou que só uma das operadoras despachou cartas sobre reajustes para 120 mil beneficiários. Ambas dominam o mercado de 6 milhões de clientes de seguros-saúde -o setor de saúde suplementar, contabilizadas seguradoras, empresas de planos e outras, atende hoje no país 38,2 milhões de pessoas.
As empresas começaram a enviar cartas aos clientes sobre os aumentos nos últimos dias, perto do aniversário da maior parte dos planos, que ocorre em julho. Fizeram isso com base em decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), de agosto de 2003, que determinou que a lei atual não vale para contratos antigos.
Até ali as empresas vinham respeitando os tetos de reajuste anuais determinados pelo governo, o que é previsto na lei de 98 -11,75% foi o valor para este ano.
O Idec, que também pretende apresentar pedido de liminar na ação, aponta que a medida visa a todos os beneficiários dos contratos antigos do país, não só os associados da entidade. Solicitará a anulação do reajuste e, no caso de quem já pagou, a devolução.
Segundo Dulce Pontes Lima, coordenadora jurídica do Idec, a ação será amparada pelo Código de Defesa do Consumidor. "Não pode haver cláusula [no contrato] que coloque o consumidor em situação desvantajosa. Ele não é administrador, não sabe que custos são esses", afirma sobre a justificativa para os índices de aumento apresentada por operadoras. Algumas empresas têm alegado o aumento de custos hospitalares para fazer reajustes.
"Não pode haver no contrato qualquer dispositivo que permita variar o preço de maneira unilateral", disse ainda Lima. (FL)


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