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Culpado sem julgamento
WALTER CENEVIVA
da Equipe de Articulistas
Pesa sobre o motoboy, acusado
de estupro e morte violenta de várias mulheres, a ameaça de ser
condenado por esses crimes hediondos, antes de seu julgamento,
graças ao escândalo da mídia.
As experiências da Escola Base e
do Bar Bodega, que pareciam destinadas a produzir salutares efeitos
de prudência nos meios de comunicação social, não bastaram.
O lento aprendizado sobre a importância das regras da Constituição e de seu respeito mostra-se falho, quase inútil, quando se trata
de resguardar a presunção de inocência.
Ela vem prevista no inciso 57 do
artigo 5º, que diz: "Ninguém será
considerado culpado até o trânsito
em julgado de sentença penal condenatória". No caso do motoboy,
considerado o "maníaco do parque", pouco importa agora que
seja culpado ou inocente, ante o
apedrejamento moral do noticiário sensacionalista.
A razão pela qual o constituinte
introduziu o mencionado inciso
no texto da Carta Magna é que a
vida, a honra e a imagem das pessoas são valores fundamentais a
serem preservados por meio da
plena defesa. Correspondem à melhor garantia dos inocentes.
Sempre que se aceite a primeira
versão policial, comete-se o deslize de contribuir para a punição irreparável, sem processo, pela negação da oportunidade de sustentar as razões contrárias às da acusação.
Não adianta bater no peito mais
tarde, proclamando-se arrependido, quando surgirem versões em
sentido diferente.
O prejuízo do corpo social nasce
toda vez que a presunção de inocência for sacrificada. Impede o
julgamento justo, com o respeito
do devido processo legal. Sacrifica
o direito de defesa aberto a todos,
culpados ou inocentes.
Está na hora de aprendermos,
jornalistas e sociedade, que a norma constitucional deve permanecer enraizada na consciência de
todos, porque protege a cidadania
em sua inteireza.
A força dessa convicção vale
sempre, ainda que, no caso do
motoboy ele, afinal, venha a ser
condenado pela Justiça. Até lá, porém, o linchamento moral do escândalo é inaceitável.
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