São Paulo, quarta-feira, 06 de setembro de 2000

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TRANSPORTES
Decisão foi tomada depois que o TST suspendeu, a pedido do Metrô, pagamento de benefício a 7.300 funcionários
Metroviários marcam greve para segunda

DA REPORTAGEM LOCAL

Os metroviários de São Paulo decidiram ontem à noite, em assembléia, fazer greve por tempo indeterminado a partir da 0h de segunda-feira.
A decisão foi tomada após o TST (Tribunal Superior do Trabalho) suspender, a pedido do Metrô, o pagamento de PLR (Participação nos Lucros e Resultados) aos 7.300 funcionários.
Na semana passada, o TRT (Tribunal Regional do Trabalho) paulista determinou que a empresa desse, no prazo de dez dias, uma antecipação do benefício no valor de R$ 540 mais 10% do salário de cada trabalhador.
Na ocasião, os metroviários cancelaram uma paralisação que deixaria 2,4 milhões de pessoas sem transporte. A categoria também queria 7,38% de reajuste salarial e 11,45% de produtividade. O TRT negou esses pedidos.
O presidente do Sindicato dos Metroviários, Onofre Gonçalves de Jesus, disse que a greve só será suspensa se o Metrô pagar a antecipação da PLR. "O prazo acaba sexta-feira. Se o dinheiro for depositado, suspendemos automaticamente."
A assessoria de imprensa do Metrô informou que as negociações para pagamento da PLR serão retomadas. Não soube dizer, porém, se a empresa fará alguma proposta até domingo.
A assembléia dos metroviários também decidiu que serão feitas manifestações hoje para alertar os usuários. Uma delas está marcada para as 18h, na Sé. Eles vão distribuir uma carta à população justificando os motivos da paralisação de segunda-feira.

Jurisprudência
O efeito suspensivo pedido pelo Metrô para não pagar a PLR foi concedido pelo presidente do TST, Almir Pazzianotto. Como justificativa, ele disse que a decisão do TRT divergia da jurisprudência do TST, que considera imprópria a concessão de PLR por meio de sentença judicial. "Unicamente empregados e empregadores dispõem de informações que os habilitem a fixar o valor da participação de cada um deles nos lucros ou resultados", afirmou.
A decisão do TST tem caráter provisório. Ela vigora até o julgamento do mérito do recurso apresentado pelo Metrô, o que pode demorar mais de um ano.
(ALENCAR IZIDORO)

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