São Paulo, sábado, 06 de setembro de 2008

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Juiz do Trabalho é detido ao dirigir bêbado

Polícia Rodoviária Federal em Pernambuco afirma que José Wilson da Fonseca xingou os agentes que o abordaram

O titular da 2ª Vara do Trabalho de Caruaru tinha cerca de 13 vezes o nível máximo de álcool no sangue permitido por lei, diz a polícia

BRENO COSTA
DA AGÊNCIA FOLHA

Um juiz do Trabalho foi detido no fim da tarde de quinta-feira, no interior de Pernambuco, dirigindo seu carro numa rodovia federal com cerca de 13 vezes o nível máximo de álcool no sangue permitido por lei, de acordo com a polícia.
José Wilson da Fonseca, 56, é titular da 2ª Vara do Trabalho de Caruaru, vinculada ao TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 6ª Região.
Segundo a Polícia Rodoviária Federal, Fonseca estava dirigindo em ziguezague com seu carro, um Chevrolet Prisma, pela BR-232, no sentido Caruaru, na altura do município de São Caitano (142 km de Recife).
Ao ser abordado pelos agentes, afirma a polícia, desceu cambaleante do carro, "visivelmente embriagado".
Antes de aceitar fazer o teste do bafômetro, relata a Polícia Rodoviária, o juiz xingou os agentes que o abordaram. A polícia diz ter encontrado uma garrafa de uísque no carro de Fonseca.
O teste acusou um índice de 1,36 mg de álcool por litro de ar expelido pelo magistrado -ou cerca de 2,7 gramas de álcool por litro de sangue, equivalente a nove doses de uísque, aproximadamente. O máximo permitido por lei é 0,2 grama por litro de sangue.

Deprimido
Segundo a delegada da Polícia Federal de Caruaru, Rosilene Santiago, que tomou o depoimento do juiz, Fonseca disse que havia ingerido bebida alcoólica por estar deprimido com a morte do prefeito do município de Floresta (410 km de Recife), de quem, segundo ele, era bastante amigo.
O prefeito e candidato à reeleição, Afonso Ferraz (PSDB), morreu no último domingo, vítima de um infarto.
A Folha não conseguiu localizar José Wilson da Fonseca até o início da noite de ontem. Na vara da qual é titular, funcionários disseram que ele não foi trabalhar ontem.

Foro privilegiado
A Lei Orgânica da Magistratura, de 1979, prevê que juízes só podem ser presos em flagrante por crimes inafiançáveis, como homicídio doloso. Neste caso de Caruaru, o juiz nem precisou pagar fiança para ser liberado.
Segundo a delegada, ele foi formalmente apresentado a um representante enviado à delegacia pela presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, órgão ao qual está vinculado.
A presidência do tribunal conduzirá o caso, já que o magistrado tem foro privilegiado. A assessoria de imprensa do TRT informou que até ontem à tarde nenhum procedimento havia sido instaurado.


Texto Anterior: Fogo: Explosão em tampa de fiação interdita rua em Higienópolis
Próximo Texto: Juiz diz que cerveja é "paixão" nacional e livra motociclista
Índice



Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.