|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
Vítima será avisada sobre libertação de preso
Determinação consta de proposta aprovada ontem no Senado e que seguirá para análise da Câmara junto a outros dois projetos
Foi aprovado o fim do direito automático a novo julgamento para quem for condenado a pelo menos 20 anos de prisão por homicídio
EDUARDO SCOLESE
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O Senado aprovou ontem
três propostas de modificação
no Código de Processo Penal.
Uma delas determina que as vítimas sejam informadas pela
Justiça a cada movimentação
do condenado pelo crime, inclusive quando e onde será colocado em liberdade. As propostas retornam agora para
análise da Câmara.
Familiares de uma vítima de
homicídio, por exemplo, serão
informados pela Justiça a cada
deslocamento do condenado
pelo crime. Isso vale para deslocamentos da prisão ao fórum,
transferência entre penitenciárias e colocação em regime semi-aberto, aberto ou em liberdade definitiva.
Esse tipo de notificação judicial já consta da Lei Maria da
Penha, que trata dos casos de
mulheres vítimas de violência
doméstica e familiar. O texto
sobre a notificação das vítimas
foi relatado pelo senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR).
Outro projeto aprovado ontem, relatado pelo senador Demóstenes Torres (DEM-GO),
retira do Código de Processo
Penal o direito automático a
um novo julgamento àqueles
condenados a mais de 20 anos
de prisão. A partir de agora, segundo a proposta, um novo júri
somente será formado em caso
de anulação de provas, inclusão
de uma nova testemunha e alegações de problemas na formação do júri, por exemplo.
Esse projeto é específico para
o procedimento do Tribunal do
Júri, ou seja, para os chamados
crimes intencionais contra a vida, como homicídio e aborto.
O terceiro projeto, que teve a
senadora Ideli Salvatti (PT-SC)
como relatora, institui a redução para uma única audiência a
tomada de depoimentos entre
acusação e defesa nos casos de
extorsão, roubo e furto, por
exemplo. Atualmente, existe a
necessidade de pelo menos três
audiências -uma para ouvir o
réu, outra para as testemunhas
de acusação e outra exclusiva às
testemunhas de defesa.
Com a mudança, todos esses
procedimentos serão feitos numa única audiência, com as alegações e as sentenças feitas
oralmente, e não mais por escrito, durante a audiência.
No mesmo projeto, abre-se a
possibilidade da chamada "absolvição sumária", por meio da
apresentação de uma defesa
prévia do acusado antes de o
juiz receber formalmente a
acusação. Ou seja, o juiz não
mais precisará desenrolar todo
o trâmite do processo, caso, no
meio do caminho, encontre alguma prova que considere suficiente para absolver o acusado.
"Esse é o chamado "limpa-prateleira", com a absolvição
sumária. Porque tem muito
processo que o juiz está convencido de que o réu não tem
culpa, mas ele é obrigado a seguir [com os trâmites] até o
fim", disse Ideli Salvatti.
Todas as propostas chegaram ao Congresso em 2001,
ainda no governo Fernando
Henrique Cardoso (1995-2002), passaram por modificações na Câmara, foram aprovadas ontem no Senado e agora
retornam para análise dos deputados, antes de seguir para a
sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Texto Anterior: Há 50 Anos Próximo Texto: Informação vaza e dificulta ação policial Índice
|