São Paulo, quinta-feira, 06 de dezembro de 2007

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Vítima será avisada sobre libertação de preso

Determinação consta de proposta aprovada ontem no Senado e que seguirá para análise da Câmara junto a outros dois projetos

Foi aprovado o fim do direito automático a novo julgamento para quem for condenado a pelo menos 20 anos de prisão por homicídio

EDUARDO SCOLESE
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O Senado aprovou ontem três propostas de modificação no Código de Processo Penal. Uma delas determina que as vítimas sejam informadas pela Justiça a cada movimentação do condenado pelo crime, inclusive quando e onde será colocado em liberdade. As propostas retornam agora para análise da Câmara.
Familiares de uma vítima de homicídio, por exemplo, serão informados pela Justiça a cada deslocamento do condenado pelo crime. Isso vale para deslocamentos da prisão ao fórum, transferência entre penitenciárias e colocação em regime semi-aberto, aberto ou em liberdade definitiva.
Esse tipo de notificação judicial já consta da Lei Maria da Penha, que trata dos casos de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. O texto sobre a notificação das vítimas foi relatado pelo senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR).
Outro projeto aprovado ontem, relatado pelo senador Demóstenes Torres (DEM-GO), retira do Código de Processo Penal o direito automático a um novo julgamento àqueles condenados a mais de 20 anos de prisão. A partir de agora, segundo a proposta, um novo júri somente será formado em caso de anulação de provas, inclusão de uma nova testemunha e alegações de problemas na formação do júri, por exemplo.
Esse projeto é específico para o procedimento do Tribunal do Júri, ou seja, para os chamados crimes intencionais contra a vida, como homicídio e aborto.
O terceiro projeto, que teve a senadora Ideli Salvatti (PT-SC) como relatora, institui a redução para uma única audiência a tomada de depoimentos entre acusação e defesa nos casos de extorsão, roubo e furto, por exemplo. Atualmente, existe a necessidade de pelo menos três audiências -uma para ouvir o réu, outra para as testemunhas de acusação e outra exclusiva às testemunhas de defesa.
Com a mudança, todos esses procedimentos serão feitos numa única audiência, com as alegações e as sentenças feitas oralmente, e não mais por escrito, durante a audiência.
No mesmo projeto, abre-se a possibilidade da chamada "absolvição sumária", por meio da apresentação de uma defesa prévia do acusado antes de o juiz receber formalmente a acusação. Ou seja, o juiz não mais precisará desenrolar todo o trâmite do processo, caso, no meio do caminho, encontre alguma prova que considere suficiente para absolver o acusado.
"Esse é o chamado "limpa-prateleira", com a absolvição sumária. Porque tem muito processo que o juiz está convencido de que o réu não tem culpa, mas ele é obrigado a seguir [com os trâmites] até o fim", disse Ideli Salvatti.
Todas as propostas chegaram ao Congresso em 2001, ainda no governo Fernando Henrique Cardoso (1995-2002), passaram por modificações na Câmara, foram aprovadas ontem no Senado e agora retornam para análise dos deputados, antes de seguir para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.


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