São Paulo, segunda-feira, 07 de maio de 2007

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Acaba prazo de Kassab para avaliar benesses a vereadores

Projeto autoriza legisladores a fazer festas com dinheiro público; se prefeito silenciar, proposta pode ser promulgada pela Câmara

DA REPORTAGEM LOCAL

Vence hoje o prazo para o prefeito Gilberto Kassab (DEM, ex-PFL) sancionar ou vetar o projeto que concede benesses aos vereadores e funcionários da Câmara de São Paulo.
O projeto foi aprovado no dia 10 de abril e protocolado na prefeitura no dia 13. De acordo com a Lei Orgânica do Município, Kassab tem 15 dias para analisar o projeto.
O prefeito tem três opções: ele pode sancionar (transformar o projeto em lei), vetar total ou parcialmente -o que obrigaria a Câmara a votar novamente o projeto- ou silenciar sobre o assunto.
A tendência é que Kassab silencie, garantindo a ampliação dos benefícios dos vereadores. Nesse caso, o projeto é "devolvido" à Câmara e o presidente da Casa, Antonio Carlos Rodrigues (PR), o promulgará sem necessidade de nova votação.
O projeto causou desgaste aos vereadores por criar uma verba de R$ 12,5 mil para ressarcir gastos dos vereadores com a manutenção de seus gabinetes e permitir que os 18 assessores de cada parlamentar possam trabalhar nas bases eleitorais e não apenas na Câmara. Hoje, os parlamentares têm direito a cotas de produtos -gasolina, cópias, assinaturas de jornais- que serão substituídas pela verba de gabinete.
Pelo texto aprovado, que ainda depende de resolução, os vereadores poderiam, por exemplo, pagar aluguéis de escritórios políticos e fazer festas em suas bases eleitorais, tudo bancado por dinheiro público.
A tendência de Kassab de silenciar é para evitar um novo desgaste com a opinião pública caso sancione e evitar também atritos com os vereadores, caso vete o projeto.
Oficialmente, o prefeito diz apenas que o projeto está passando por análise jurídica e que chegará à sua mesa no início desta semana. Kassab se recusa a declarar se é contra ou a favor do projeto, independentemente da questão legal.
(EVANDRO SPINELLI)


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