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SP limitará contrato de temporários a 1 ano
Projeto prevê prazo de 12 meses para novos contratos temporários; servidor só poderá ser readmitido após "quarentena" de 200 dias
Hoje, não há limite de tempo para os temporários, que acabam se tornando efetivos; dos 500 mil servidores de
SP, 100 mil são temporários
ROGÉRIO PAGNAN
DA REPORTAGEM LOCAL
O governo de São Paulo enviou à Assembleia Legislativa
projeto de lei que prevê restrições para as novas contratações
temporárias de funcionários:
elas poderão ser feitas por um
prazo de, no máximo, 12 meses.
Isso vale para todas as áreas do
governo -inclusive Educação.
Essa medida faz parte de um
pacote de projetos enviados à
Assembleia que tenta, de acordo com o secretário de Gestão,
Sidney Beraldo, reduzir drasticamente a utilização de funcionários temporários no Estado
que, com o tempo, acabam tornando-se efetivos.
Atualmente, não há restrição
nenhuma à contratação de funcionários pelo Estado. O governo federal tem limitações para
contratação de temporários,
mas as restrições variam de
acordo com a área.
Ainda segundo Beraldo, hoje
esses "temporários" representam mais de 100 mil pessoas, ou
20% dos 500 mil servidores da
administração direta e de autarquias. Só na Educação são
cerca de 80 mil profissionais.
Como contribuíram bastante
tempo para a previdência estadual, ganharam estabilidade e,
por isso, não podem mais ser
demitidos. Aposentam-se com
as mesmas vantagens de um
profissional concursado.
Pela proposta da gestão José
Serra (PSDB), as novas contratações temporárias terão esse
prazo máximo e as contribuições serão ao INSS. Não haverá
vínculo com o Estado. O funcionário terá os direitos previstos na CLT (Consolidação das
Leis do Trabalho), como férias,
décimo-terceiro e fundo de garantia, o que não ocorre com
um funcionário concursado
(regime estatutário).
Por esse novo modelo, após o
encerramento desse contrato
temporário, mesmo que por 30
dias, o funcionário entrará numa "quarentena" de 200 dias.
Não poderá ter seu contrato
prorrogado nem ser contratado
pelo Estado, mesmo que "para
atividades diferentes".
Durante contrato, ele não pode exercer outras funções. "A
lei é clara: só poderá haver contratações em caso de emergência e para garantir a continuidade do trabalho", diz Beraldo.
Em princípio, como a própria
legislação prevê, as contratações serão feitas por processos
seletivos "simplificados". É
uma forma de agilizar o processo, segundo o governo.
Nós próximos 15 dias, porém,
cada pasta deverá definir como
será esse "simplificado".
Uma das principais questões
serão os contratos com professores. Hoje, para os 80 mil temporários com estabilidade, o
governo pretende realizar avaliações. Quem não conseguir
atingir o mínimo exigido não
poderá dar aulas e ficará em
funções secundárias, em carga
horária de 12 horas semanais.
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