São Paulo, sexta-feira, 07 de junho de 2002

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SANTOS

Prefeitura da cidade é condenada pagar R$ 25 mil

Dona-de-casa recebe indenização por ter caído em buraco na rua

FAUSTO SIQUEIRA
DA AGÊNCIA FOLHA, EM SANTOS

A dona-de-casa Iracema Prado Chasseraux, 75, conquistou na Justiça uma indenização de R$ 20 mil por danos morais e mais R$ 5.000 para cobertura de despesas médicas por ter sofrido fratura, lesão no menisco e ruptura dos ligamentos do joelho direito ao pisar em um buraco e cair na calçada da avenida Ana Costa, uma das principais de Santos (SP).
O acidente aconteceu em novembro de 1999. Desde então, ela foi obrigada a se submeter a uma cirurgia no joelho, teve de usar cadeira de rodas durante um período para se locomover, passou a sofrer de depressão e contraiu gastrite, devido aos antiinflamatórios que ainda necessita tomar. Atualmente, diz que continua a sentir dores e precisa do auxílio de uma bengala para andar.
"Eu me privei de todas as minhas atividades. Em vez de ir ao supermercado, peço para entregarem na minha casa. Para ir ao médico, tenho de chamar táxi. Ando deprimida porque não tenho mais ânimo para sair de casa", declarou.
O advogado Franklin Afonso Ramos disse que, na ação -julgada procedente pelo juiz Márcio Kammer de Lima, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Santos-, argumentou que a responsabilidade pelo acidente é da prefeitura, por não ter preservado a calçada em bom estado de conservação.
Segundo ele, é inconstitucional a lei municipal, em vigor desde 1998, que atribui aos proprietários a responsabilidade pela manutenção do trecho de calçada em frente aos seus imóveis.

Prefeitura vai recorrer
Por intermédio da Secretaria da Comunicação Social, a prefeitura informou que não iria se manifestar sobre o assunto porque, até ontem, não tinha sido oficialmente notificada da decisão judicial. Porém, adiantou que recorrerá ao Tribunal de Justiça do Estado.
O advogado Franklin Ramos também recorrerá ao tribunal porque sua cliente se declarou insatisfeita com o valor da indenização. Chasseraux reivindica pelo menos R$ 50 mil. Para Ramos, a condenação da prefeitura estimulará proprietários de imóveis da cidade que, por força da lei municipal, se viram obrigados a reformar calçadas a recorrer à Justiça a fim de obter o ressarcimento das despesas.



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