|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
SANTOS
Prefeitura da cidade é condenada pagar R$ 25 mil
Dona-de-casa recebe indenização por ter caído em buraco na rua
FAUSTO SIQUEIRA
DA AGÊNCIA FOLHA, EM SANTOS
A dona-de-casa Iracema Prado
Chasseraux, 75, conquistou na
Justiça uma indenização de R$ 20
mil por danos morais e mais R$
5.000 para cobertura de despesas
médicas por ter sofrido fratura,
lesão no menisco e ruptura dos ligamentos do joelho direito ao pisar em um buraco e cair na calçada da avenida Ana Costa, uma das
principais de Santos (SP).
O acidente aconteceu em novembro de 1999. Desde então, ela
foi obrigada a se submeter a uma
cirurgia no joelho, teve de usar cadeira de rodas durante um período para se locomover, passou a
sofrer de depressão e contraiu
gastrite, devido aos antiinflamatórios que ainda necessita tomar.
Atualmente, diz que continua a
sentir dores e precisa do auxílio
de uma bengala para andar.
"Eu me privei de todas as minhas atividades. Em vez de ir ao
supermercado, peço para entregarem na minha casa. Para ir ao
médico, tenho de chamar táxi.
Ando deprimida porque não tenho mais ânimo para sair de casa", declarou.
O advogado Franklin Afonso
Ramos disse que, na ação -julgada procedente pelo juiz Márcio
Kammer de Lima, da 2ª Vara da
Fazenda Pública de Santos-, argumentou que a responsabilidade
pelo acidente é da prefeitura, por
não ter preservado a calçada em
bom estado de conservação.
Segundo ele, é inconstitucional
a lei municipal, em vigor desde
1998, que atribui aos proprietários a responsabilidade pela manutenção do trecho de calçada em
frente aos seus imóveis.
Prefeitura vai recorrer
Por intermédio da Secretaria da
Comunicação Social, a prefeitura
informou que não iria se manifestar sobre o assunto porque, até
ontem, não tinha sido oficialmente notificada da decisão judicial.
Porém, adiantou que recorrerá ao
Tribunal de Justiça do Estado.
O advogado Franklin Ramos
também recorrerá ao tribunal
porque sua cliente se declarou insatisfeita com o valor da indenização. Chasseraux reivindica pelo
menos R$ 50 mil. Para Ramos, a
condenação da prefeitura estimulará proprietários de imóveis da
cidade que, por força da lei municipal, se viram obrigados a reformar calçadas a recorrer à Justiça a fim de obter o ressarcimento das despesas.
Texto Anterior: Parecer reduz duração de 11 cursos Próximo Texto: Panorâmica - Pernambuco: 2 ficam feridos após suas casas desabarem devido à chuva em Olinda e Recife Índice
|