São Paulo, Quarta-feira, 07 de Julho de 1999
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Indenização não precisa de prova, diz Idec

da Reportagem Local

Não é preciso provar a falha do serviço telefônico para pedir uma indenização por prejuízos causados pela mudança no serviço de chamadas interurbanas, na opinião do Idec (Instituto de Defesa do Consumidor), uma organização não-governamental.
Segundo Flávia Lefévre Guimarães, coordenadora jurídica do Idec, "a falha é pública e notória". Diz ela que o Código de Processo Civil dispensa prova documental sobre fatos que são de amplo conhecimento. "E o caos na telefonia está evidente", diz Flávia.
Nesses casos, é possível pedir a inversão da prova, ou seja, a empresa acusada de causar o prejuízo é que tem que provar que o serviço funcionou, caso discorde do pedido do usuário.
"Isso é determinado pelo juiz quando há indícios e fatos relevantes e coerentes com a versão."
Assim, para obter indenização, basta provar que a falha telefônica causou um prejuízo e comprovar o valor do dano.

Passo a passo
O primeiro passo para quem tiver prejuízo causado pela mudança na telefonia de longa distância é fazer uma reclamação por escrito para a empresa operadora que causou o defeito.
Se não houver certeza sobre qual empresa causou o defeito, o ideal é enviar a correspondência para as duas operadoras que cobrem a área do Estado onde ocorreu o defeito.
A carta deve ser registrada, ou seja, o remetente recebe um protocolo acusando que o destinatário recebeu a mensagem.
A medida, diz Flávia Lefévre Guimarães, tem duas finalidades: possibilitar um pedido de desconto no preço da assinatura e abrir um canal para um eventual acordo com a operadora quanto a indenizações por prejuízos.
Se as tentativas falharem, a única maneira de obter ressarcimento de prejuízos é a Justiça, cujo caminho depende do valor do dano. Até 40 salários mínimos (R$ 5.440), as ações devem ser impetradas no juizado de pequenas causas. Até 20 salários (R$ 2.720), não é preciso advogado.
A partir de amanhã, o Idec vai colocar à disposição, gratuitamente, na Internet, modelos de cartas para serem enviados às operadoras e modelos de petição para serem protocolados nos juizados de pequenas causas.


Idec - rua Dr. Costa Júnior, 194, SP. Tel.: (0/ xx/11) 3675-0833. Site: www.idec.org.br


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