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Indenização não precisa de prova, diz Idec
da Reportagem Local
Não é preciso provar a falha do
serviço telefônico para pedir uma
indenização por prejuízos causados pela mudança no serviço de
chamadas interurbanas, na opinião do Idec (Instituto de Defesa
do Consumidor), uma organização não-governamental.
Segundo Flávia Lefévre Guimarães, coordenadora jurídica do
Idec, "a falha é pública e notória".
Diz ela que o Código de Processo
Civil dispensa prova documental
sobre fatos que são de amplo conhecimento. "E o caos na telefonia está evidente", diz Flávia.
Nesses casos, é possível pedir a
inversão da prova, ou seja, a empresa acusada de causar o prejuízo é que tem que provar que o serviço funcionou, caso discorde do
pedido do usuário.
"Isso é determinado pelo juiz
quando há indícios e fatos relevantes e coerentes com a versão."
Assim, para obter indenização,
basta provar que a falha telefônica
causou um prejuízo e comprovar
o valor do dano.
Passo a passo
O primeiro passo para quem tiver prejuízo causado pela mudança na telefonia de longa distância
é fazer uma reclamação por escrito para a empresa operadora que
causou o defeito.
Se não houver certeza sobre
qual empresa causou o defeito, o
ideal é enviar a correspondência
para as duas operadoras que cobrem a área do Estado onde ocorreu o defeito.
A carta deve ser registrada, ou
seja, o remetente recebe um protocolo acusando que o destinatário recebeu a mensagem.
A medida, diz Flávia Lefévre
Guimarães, tem duas finalidades:
possibilitar um pedido de desconto no preço da assinatura e abrir
um canal para um eventual acordo com a operadora quanto a indenizações por prejuízos.
Se as tentativas falharem, a única maneira de obter ressarcimento de prejuízos é a Justiça, cujo caminho depende do valor do dano.
Até 40 salários mínimos (R$
5.440), as ações devem ser impetradas no juizado de pequenas
causas. Até 20 salários (R$ 2.720),
não é preciso advogado.
A partir de amanhã, o Idec vai
colocar à disposição, gratuitamente, na Internet, modelos de
cartas para serem enviados às
operadoras e modelos de petição
para serem protocolados nos juizados de pequenas causas.
Idec - rua Dr. Costa Júnior, 194, SP. Tel.: (0/
xx/11) 3675-0833. Site: www.idec.org.br
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