|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
Juízes e cartórios têm 3 interpretações para emenda do divórcio
Projeto tinha o objetivo original de acabar com os prazos necessários para quem se divorcia, mas há divergências
Há casos até de quem afirme que mudança, em vigor há 3 semanas, só valerá após alteração do Código Civil
JOHANNA NUBLAT
DE BRASÍLIA
Valendo há três semanas,
a emenda do divórcio direto
está sendo interpretada por
juízes e cartórios de três formas diferentes.
O divórcio direto e sem
prazos, o divórcio direto com
separação como possibilidade e o divórcio e a separação
com a necessidade de prazo
(ou seja, por esta interpretação, nada mudou) são as práticas que a reportagem encontrou pelo país.
A emenda que alterou a
Constituição tinha o objetivo
original de acabar com os
prazos necessários para
quem se divorcia (de dois
anos da separação de fato e
de um ano a partir da separação formal) e de extinguir a
figura da separação.
Isso porque, ao retirar a separação da Constituição, os
artigos que falam dela no Código Civil seriam implicitamente revogados. Assim, a
partir da publicação da
emenda, a única forma de finalizar no papel um casamento seria o divórcio direto
e sem nenhum prazo.
A interpretação acima é do
IBDFAM (Instituto Brasileiro
de Direito de Família), autor
intelectual da proposta, e é
considerada pelos especialistas e juízes consultados como a posição "majoritária".
É o caso de Goiânia. Juíza
da 2ª Vara de Família da cidade, Maria Luiza Póvoa invocou todas as pessoas que estavam em processo de separação a transformarem suas
ações em pedidos de divórcio. "Não há mais como se separar. O ordenamento jurídico não contempla mais essa
possibilidade", diz a juíza.
Insistindo em querer a separação, uma mulher recorreu à decisão de Póvoa, e o
caso deve chegar ao Tribunal
de Justiça. Até aqui, não houve manifestação de um tribunal sobre o caso, de acordo
com especialistas.
O "fim" da separação também foi decretado em varas
de família de Salvador, Maceió e Belo Horizonte.
Ela ainda existe, porém,
como uma possibilidade a
mais, nos cartórios de São
Paulo e do Rio Grande do Sul,
segundo entendimento dos
Colégios Notariais do Brasil
desses Estados.
As associações acima entendem que a alteração apenas na Constituição não elimina a separação -o que só
seria alcançado com uma alteração no Código Civil, que
também trata do tema.
"Os cartórios são os primeiros a sofrer os efeitos da
alteração da lei e têm que fazer uma leitura literal. O Código Civil não foi alterado,
ele continua falando em separação. Por isso, o CNB
orientou os tabeliães a manterem a separação até que o
Código Civil seja alterado",
disse Rafael Depieri, assessor
jurídico do colégio de SP.
PRAZO DE UM ANO
Além de manter a separação, os CNBs exigem um ano
de casamento para realizar a
separação consensual.
Para o advogado Mário
Delgado, favorável à manutenção da separação, esse
mecanismo deve continuar
sendo usado, mas com menos frequência.
Uma corrente ainda mais
radical entende que nada
mudou com a emenda constitucional: permanecem separação e prazos até mudança no Código Civil. É o que
pensam o desembargador
Luiz Felipe Brasil Santos, do
RS, e o juiz Fernando Henrique Pinto, de Jacareí (SP).
O IBDFAM acredita que o
consenso será formado ao
longo do tempo, mas provocou o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) a se manifestar. O conselho foi procurado, mas não respondeu.
Texto Anterior: Taxa de suicídios no país sobe 36% em 10 anos Próximo Texto: Foco: Nova regra para o divórcio cria "última geração" de desquitados Índice
|