São Paulo, sexta-feira, 07 de outubro de 2011

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Lei do Couvert começa a vigorar hoje com multa de até R$ 6,3 mi

Bandeja com petiscos só pode ser servida se for pedida pelo cliente

DE SÃO PAULO

A partir de hoje, restaurantes e bares do Estado de São Paulo estão sujeitos à multa -que vai de R$ 422 a R$ 6,3 milhões- se desrespeitarem a Lei do Couvert. A tradicional bandeja de petiscos só poderá ser servida a pedido.
A ideia é inibir uma prática comum: o garçom serve o prato sem que o cliente solicite e não avisa que ele será cobrado. Também ficam sujeitos à multa os estabelecimentos que não especificarem no cardápio o preço e composição detalhada do couvert. A obrigação de servirem couvert em porções individuais foi vetada pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB).
Segundo o assessor técnico do Procon, Márcio Marcutti, o órgão já fiscalizava o serviço e não haverá operação especial agora. Ele orienta o consumidor a procurar o Procon pelo telefone 151 se quiser fazer denúncia. Marcutti afirma que também já fazia parte do Código de Defesa do Consumidor a obrigação de descrever a composição dos pratos no cardápio.


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