São Paulo, quinta-feira, 07 de dezembro de 2000 |
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RODOVIAS Pré-qualificação será hoje 120 grupos disputam leilão de sete trechos FREDERICO VASCONCELOS DA REPORTAGEM LOCAL GUILHERME BARROS EDITOR DO PAINEL S/A Cerca de 120 grupos empresariais pretendem disputar -isoladamente ou por meio de consórcio- a concessão para explorar sete rodovias federais. Hoje, o DNER (Departamento Nacional de Estradas de Rodagem) recebe os documentos para pré-qualificação das empresas concorrentes, na Bovespa (Bolsa de Valores de São Paulo). O leilão foi questionado pelo SindusCon-SP, sindicato das construtoras paulistas. A entidade impetrou na Justiça Federal sete mandados de segurança para tentar excluir exigências que beneficiariam grandes empreiteiras. Até ontem à tarde, o sindicato havia obtido apenas o deferimento parcial de liminares em dois dos sete editais contestados. Segundo o DNER, cerca de 120 grupos interessados fizeram o depósito de garantia na Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia, habilitando-se, assim, para a pré-qualificação. O leilão deverá ser realizado entre março e abril e envolve negócios estimados em R$ 21,3 bilhões na exploração de rodovias em São Paulo, Paraná, Minas Gerais, Santa Catarina e Rio de Janeiro. Por discordar das exigências dos editais, o SindusCon pediu a instauração de processo administrativo na Secretaria de Direito Econômico, do Ministério da Justiça. Enviou, ainda, ofício ao TCU (Tribunal de Contas da União). O sindicato alegou "prática de conduta restritiva ao mercado". "Existe uma grande possibilidade que as novas concessões somente possam vir a ser exploradas por empresas que já participem desse mercado", afirma o SindusCon, na representação. Na semana passada, o DNER rejeitou impugnações feitas pelo SindusCon e pela Câmara Brasileira da Indústria da Construção. Para o DNER, "os editais precisam necessariamente permitir a avaliação da capacidade financeira dos interessados, sob pena de abrir-se o Programa de Concessões à atuação de aventureiros". Foram contestados o cálculo do patrimônio líquido dos consórcios (recursos próprios) e o índice de liquidez geral (que avalia a capacidade de as empresas cumprirem seus compromissos). Liminar Ontem, o juiz da 7ª Vara Federal, em Brasília, deferiu liminar parcial em relação à concessão do trecho da BR 153-SP. As empresas associadas ao SindusCon-SP poderão participar do leilão sem atender aos critérios exigidos pelo DNER para comprovar o patrimônio líquido dos consórcios. O sindicato obteve deferimento parcial de liminar para o trecho que liga Curitiba à divisa de Santa Catarina e Rio Grande do Sul. A Justiça indeferiu os pedidos de liminar relativos à concessão da rodovia Fernão Dias e ao trecho que liga a divisa de Minas Gerais com o Rio de Janeiro ao entroncamento com a via Dutra. Texto Anterior: Justiça: Projeto do governo agiliza processo penal Próximo Texto: Saúde: Câmara aprova tributo menor para remédio Índice |
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