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Carlos Sequeira, responsável pelo setor em SP, defende que todos os suspeitos sejam identificados criminalmente
Diretor de instituto culpa a Constituição
DA REPORTAGEM LOCAL
Para o diretor do IRGD (Instituto de Identificação Ricardo
Gumbleton Daunt), Carlos Antônio Sequeira, o problema está na
Constituição Federal, que restringiu a possibilidade de identificação criminal dos suspeitos. Ele
também afirma que estão sendo
criados mecanismos para aumentar o controle.
"Em qualquer país de Primeiro
Mundo a identificação criminal é
obrigatória. O Brasil seguiu um
caminho único e não cauteloso",
afirmou Sequeira, indicado pela
assessoria da Secretaria da Segurança Pública do Estado de São
Paulo para falar sobre o assunto.
O diretor do IRGD se referiu ao
artigo 5º, inciso LVIII, da Constituição Federal de 1988, que estabelece que o "civilmente identificado não será submetido à identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei".
Ele salientou que a lei federal
10.054, de 2000 -que prevê identificação criminal para crimes
contra o patrimônio mediante
violência, homicídio doloso, receptação qualificada, crimes contra a liberdade sexual e falsificação de documento público- ,
trouxe avanços, mas ele defende
que identificação deveria ser obrigatória para todos os crimes.
Sequeira afirmou que as condenações ou prisões de pessoas inocentes que tiveram seus documentos usados por outras pessoas são casos isolados. Segundo
ele, estão sendo criados novos
mecanismos para evitar erros judiciários, entre eles o uso de documentos por terceiros.
Está em fase de implantação, segundo Sequeira, em algumas sedes do programa Poupatempo, a
confecção de carteiras de identidade com fotos impressas, o que
acabaria com a possibilidade de
troca da foto do documento.
"Não há nada que proíba que os
documentos sejam replastificados. A troca da foto, muitas vezes,
é imperceptível", afirmou o diretor do IRGD. Ele também disse
que desde 1998 o instituto vem
implantando um programa para
bloquear documentos perdidos
ou roubados, desde que seja feito
o boletim de ocorrência.
Sequeira negou que o atraso para limpar a ficha criminal de pessoas acusadas injustamente por
causa do uso de seus documentos
seja responsabilidade do IRGD.
"Fazemos a exclusão de imediato,
desde que a Justiça nos comunique disso."
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