São Paulo, terça-feira, 07 de dezembro de 2010

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Frase

"[Com a existência do juiz das garantias], é evidente que o magistrado que vai decidir não terá amplo conhecimento do processo. Ele não terá ouvido o réu e as testemunhas e só vai poder acessar os registros. Vai receber a prova de forma fria"
GABRIEL WEDY
presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil



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