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Passageiro que perdeu voo tem direito a assistência de empresa
Além de encontrar outro voo, companhia tem de dar alimentação e hospedagem
DA REPORTAGEM LOCAL
Os passageiros que tiveram
seus voos cancelados em decorrência das chuvas que atingiram o Rio de Janeiro nos últimos dois dias devem ser reacomodados pelas companhias aéreas e assistidos por elas no que
se refere ao transporte, à hospedagem e à alimentação.
Segundo o Procon de São
Paulo, a assistência também é
válida para os casos de voos
atrasados e não depende do
tempo de demora.
O órgão ressalta que esses direitos são garantidos pelo Código Civil. A legislação prevê que,
se a viagem foi interrompida
por qualquer motivo, "ainda
que em consequência de evento imprevisível", como a chuva,
o transportador, no caso a empresa aérea, fica obrigado a
concluir o transporte.
Conforme especialistas ouvidos pela Folha, se o consumidor quiser cancelar o seu voo,
pode fazê-lo e terá o direito de
ser reembolsado ou ser reacomodado em um outro voo.
"A lei prevê que o voo deve
ser na mesma condição do bilhete dele. Ele não poderia ser
reacomodado em uma classe
executiva se tivesse comprado
a passagem promocional, a menos que pague a diferença", diz
a advogada Eleonora Altruda
de Faria, da 3ª Câmara de Mediação e Arbitragem.
Hoje, o problema enfrentado
pelos consumidores é que, nos
casos de atrasos ou cancelamentos, não há um limite de
tempo para que a companhia o
reacomode em outra aeronave.
Ou seja, se o atraso for de uma
hora ou de oito horas, a empresa não será imediatamente cobrada pelo problema.
A situação deve mudar a partir de 15 de junho, quando entra em vigor uma resolução da
Anac que estipula o tempo máximo de quatro horas de atraso.
Ontem, dos 210 voos programados para Congonhas, segundo a Infraero, 12 foram cancelados e 37 sofreram atrasos.
Anteontem, 32 foram cancelados e 149 atrasaram.
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