São Paulo, quarta-feira, 08 de maio de 2002

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PANORÂMICA

SEGURANÇA

STJ condena Bradesco a pagar indenização aos pais de morto em caixa eletrônico
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) julgou, por unanimidade, que o Bradesco é responsável pelo assalto que resultou na morte do mecânico Edilson de Oliveira em um caixa 24 horas da instituição financeira, em 1995, em Santo André (SP).
Os ministros do STJ Carlos Alberto Menezes Direito, Nancy Andrighi, Castro Filho e Ari Pargendler julgaram improcedente o recurso do Bradesco, alegando que a instituição "é parte legítima para responder pelo pedido de indenização", que deve ser de R$ 853 mil, mais encargos. O Bradesco alegou que a segurança é responsabilidade do Estado.
A juíza Ana Cristina Ramos, da 8ª Vara Cível de Santo André, já havia condenado o Bradesco a pagar indenização por danos morais e materiais aos pais do mecânico, morto a tiros em 5 de outubro de 95, por dois homens, quando sacava dinheiro.
Segundo o advogado Ademar Gomes, da Acrimesp (Associação dos Advogados Criminalistas do Estado de São Paulo), a decisão é inédita no país. "Está aberto precedente para que todas as pessoas assaltadas em caixas 24 horas, dentro dos bancos ou mesmo em estacionamentos, recorram à Justiça."
Em nota, o Bradesco disse ontem que "a decisão do STJ tratou unicamente da legitimidade do banco em responder ao processo, cabendo recurso ao STF (Supremo Tribunal Federal)".
Segundo a assessoria do banco, "o valor da indenização, se cabível, será analisado pelo Tribunal de Alçada de São Paulo". (DA SUCURSAL DE BRASÍLIA)


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