São Paulo, quinta-feira, 08 de julho de 2004

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PLANOS DE SAÚDE

Sistema de Defesa do Consumidor conclui que reajustes são abusivos; parecer corrobora o da agência nacional

Governo estimula ação contra convênio

FABIANE LEITE
DA REPORTAGEM LOCAL

O Sistema Nacional de Defesa do Consumidor recomendou que as entidades do setor apliquem medidas administrativas e entrem com ações coletivas contra empresas de seguros e planos de saúde que fizeram reajustes em contratos anteriores à lei que regula a saúde suplementar, de 98.
O órgão entendeu que os aumentos são inexplicáveis e por isso abusivos -ferem o Código de Defesa do Consumidor -, o que corrobora parecer remetido pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).
O entendimento do sistema saiu na tarde de ontem, após uma reunião de entidades que o compõem. O órgão é encabeçado pelo DPDC (Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor) do Ministério da Justiça. Participaram do encontro também os Procons de todas as regiões, representantes do Ministério Público e de entidades privadas de defesa do consumidor.
Na prática, algumas dessas entidades já vinham tomando medidas judiciais contra as empresas e obtendo resultados favoráveis.
Desde o mês passado, donos de contratos assinados até 2 de janeiro de 1999, antes da lei que regula o setor, vêm recebendo cartas sobre reajustes. Só a Bradesco Saúde e a SulAmérica notificaram mais de 300 mil pessoas, com índices de aumento que chegam a 82% -caso da primeira empresa.
As operadoras baseiam-se em decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que determinou que a lei atual, que fixa reajustes controlados e autorizados pela ANS, não vale para contratos anteriores a ela. Até ali as operadoras vinham cumprindo os tetos de aumentos avalizados pelo governo -neste ano, de 11,75%.
"A cláusula em que se baseia esse reajuste é abusiva porque está impondo de maneira unilateral. O consumidor não tem informações para acompanhar os cálculos apresentados pelas empresas", disse o diretor do DPDC, Ricardo Morishita. O parecer de abuso foi feito com base em alegações das empresas de que houve de aumento dos custos assistenciais.
O diretor sugere a quem for pagar que o faça por cheque. Nele deve indicar, no verso, os valores anteriormente cobrados, o reajuste, a discordância com o aumento. Morishita recomenda fazer cópia para municiar uma eventual ação.


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