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PLANOS DE SAÚDE
Sistema de Defesa do Consumidor conclui que reajustes são abusivos; parecer corrobora o da agência nacional
Governo estimula ação contra convênio
FABIANE LEITE
DA REPORTAGEM LOCAL
O Sistema Nacional de Defesa
do Consumidor recomendou que
as entidades do setor apliquem
medidas administrativas e entrem com ações coletivas contra
empresas de seguros e planos de
saúde que fizeram reajustes em
contratos anteriores à lei que regula a saúde suplementar, de 98.
O órgão entendeu que os aumentos são inexplicáveis e por isso abusivos -ferem o Código de
Defesa do Consumidor -, o que
corrobora parecer remetido pela
ANS (Agência Nacional de Saúde
Suplementar).
O entendimento do sistema saiu
na tarde de ontem, após uma reunião de entidades que o compõem. O órgão é encabeçado pelo
DPDC (Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor) do
Ministério da Justiça. Participaram do encontro também os Procons de todas as regiões, representantes do Ministério Público e
de entidades privadas de defesa
do consumidor.
Na prática, algumas dessas entidades já vinham tomando medidas judiciais contra as empresas e
obtendo resultados favoráveis.
Desde o mês passado, donos de
contratos assinados até 2 de janeiro de 1999, antes da lei que regula
o setor, vêm recebendo cartas sobre reajustes. Só a Bradesco Saúde
e a SulAmérica notificaram mais
de 300 mil pessoas, com índices
de aumento que chegam a 82%
-caso da primeira empresa.
As operadoras baseiam-se em
decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que determinou que
a lei atual, que fixa reajustes controlados e autorizados pela ANS,
não vale para contratos anteriores
a ela. Até ali as operadoras vinham cumprindo os tetos de aumentos avalizados pelo governo
-neste ano, de 11,75%.
"A cláusula em que se baseia esse reajuste é abusiva porque está
impondo de maneira unilateral. O
consumidor não tem informações para acompanhar os cálculos
apresentados pelas empresas",
disse o diretor do DPDC, Ricardo
Morishita. O parecer de abuso foi
feito com base em alegações das
empresas de que houve de aumento dos custos assistenciais.
O diretor sugere a quem for pagar que o faça por cheque. Nele
deve indicar, no verso, os valores
anteriormente cobrados, o reajuste, a discordância com o aumento. Morishita recomenda fazer cópia para municiar uma
eventual ação.
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