São Paulo, terça-feira, 08 de julho de 2008

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O PROJETO

Projeto de lei 27/2008 aprovado ontem estende de 120 para 180 dias a licença-maternidade para servidor público de São Paulo

As mesmas regras valem para servidores e servidoras que adotarem crianças

Para o pai ou mãe solteiro, o direito vale quando a adoção for de uma criança de até sete anos

Tanto o pai quanto a mãe tem o prazo máximo de 15 dias para requerer o afastamento

Para receber o salário integralmente, a servidora não poderá exercer nenhuma outra atividade remunerada nem matricular o filho em creche durante o período


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