São Paulo, terça-feira, 08 de julho de 2008 |
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
O PROJETO Projeto de lei 27/2008 aprovado ontem estende de 120 para 180 dias a licença-maternidade para servidor público de São Paulo As mesmas regras valem para servidores e servidoras que adotarem crianças Para o pai ou mãe solteiro, o direito vale quando a adoção for de uma criança de até sete anos Tanto o pai quanto a mãe tem o prazo máximo de 15 dias para requerer o afastamento Para receber o salário integralmente, a servidora não poderá exercer nenhuma outra atividade remunerada nem matricular o filho em creche durante o período Texto Anterior: Servidor pai adotivo terá licença de 6 meses Próximo Texto: Instituto do Câncer faz parceria com hospital Índice |
Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress. |