São Paulo, sábado, 08 de agosto de 2009

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CÓDIGO PENAL

Nova lei prevê que crimes sexuais tenham pena maior

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Uma lei sancionada ontem pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que altera o Código Penal, determina penas maiores para crimes sexuais.
O novo texto prevê aumento de até 50% da pena nos casos em que o estupro ou abuso resultar em gravidez ou doença sexualmente transmissível. A punição máxima para o estupro seguido de morte, que antes era de 25 anos, agora chega a 30.
Quando o estupro for contra adolescentes com idade entre 14 e 18 anos, a pena passa de seis a dez anos de reclusão para oito a 12 anos. O assédio sexual contra menores também terá punição maior: a pena de um a quatro meses foi dobrada.
Para o presidente da comissão de legislação da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Marcus Vinícius Furtado, o aumento da pena por si só não costuma "resolver muita coisa". "Normalmente não tem a repercussão esperada. O que tem de haver é punição. Com ela, a pena que for traz resultados."
Outra mudança é que a ação do Ministério Público deixa de depender de representação dos pais em casos de crianças ou jovens abusados por alguém fora do núcleo familiar (pai, mãe, padrasto, madrasta ou tutor).
Hoje a iniciativa só é possível nos casos de abuso por esse núcleo familiar ou em situações em que a família da vítima não tem condições financeiras.
O projeto que deu origem à lei foi proposto pela CPI mista da Exploração Sexual, finalizada em 2004.


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