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CÓDIGO PENAL
Nova lei prevê que crimes sexuais tenham pena maior
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Uma lei sancionada ontem
pelo presidente Luiz Inácio
Lula da Silva, que altera o Código Penal, determina penas
maiores para crimes sexuais.
O novo texto prevê aumento de até 50% da pena
nos casos em que o estupro
ou abuso resultar em gravidez ou doença sexualmente
transmissível. A punição máxima para o estupro seguido
de morte, que antes era de 25
anos, agora chega a 30.
Quando o estupro for contra adolescentes com idade
entre 14 e 18 anos, a pena
passa de seis a dez anos de reclusão para oito a 12 anos. O
assédio sexual contra menores também terá punição
maior: a pena de um a quatro
meses foi dobrada.
Para o presidente da comissão de legislação da OAB
(Ordem dos Advogados do
Brasil), Marcus Vinícius Furtado, o aumento da pena por
si só não costuma "resolver
muita coisa". "Normalmente
não tem a repercussão esperada. O que tem de haver é
punição. Com ela, a pena que
for traz resultados."
Outra mudança é que a
ação do Ministério Público
deixa de depender de representação dos pais em casos
de crianças ou jovens abusados por alguém fora do núcleo familiar (pai, mãe, padrasto, madrasta ou tutor).
Hoje a iniciativa só é possível nos casos de abuso por esse núcleo familiar ou em situações em que a família da
vítima não tem condições financeiras.
O projeto que deu origem à
lei foi proposto pela CPI mista da Exploração Sexual, finalizada em 2004.
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