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Promotoria militar acusa pilotos do Legacy
DA COLUNISTA DA FOLHA
A denúncia do Ministério
Público Militar à Justiça contra
cinco controladores de vôo envolvidos no choque do jato Legacy com o Boeing da Gol, um
ano atrás, contém uma acusação paralela aos pilotos norte-americanos Joe Lepore e Jan
Paladino, do Legacy, apesar da
ressalva de que a Justiça Militar não tem competência para
processar e julgar os dois, civis.
"Piloto [Lepore] e co-piloto
[Paladino] do jato executivo
não observaram as normas de
segurança de vôo, embora as
conhecessem, o que leva (...) à
conclusão de que concorreram
definitivamente para o resultado fatal", escreveu a promotora
de Justiça Militar Ione de Souza Cruz, que assina a denúncia.
Ao ressaltar que não poderia
oferecer denúncia contra os pilotos na área militar, ela requereu que a Justiça Militar remetesse cópia da peça, caso recebida, à Justiça Federal de Sinop,
em Mato Grosso, onde foi o acidente e onde tramita o processo nessa instância civil. A questão de competência, entre a
Justiça Militar e a Federal, deverá ser decidida no STJ (Superior Tribunal de Justiça).
A denúncia da promotora foi
recusada pela juíza auditora Zilah Petersen, da 11ª Circunscrição Judiciária Militar, sob alegação de falta de especificação
das normas aeronáuticas violadas pelos controladores. Ione
Souza Cruz já comunicou à
Justiça que vai recorrer.
Essa denúncia da promotora
foi baseada nas conclusões de
um IPM (Inquérito Policial Militar) antecipadas pela Folha
na terça-feira. O IPM foi instaurado pelo comandante da
Aeronáutica, brigadeiro Juniti
Saito, e indiciou os cinco controladores que atuaram na operação de vôo do Legacy, em 29
de setembro de 2006, quando o
avião bateu no Boeing no ar e
morreram 154 pessoas.
A promotora Ione argumentou na denúncia que os controladores prejudicaram a imagem interna e internacional do
sistema de controle de vôo do
Brasil, que "sempre foi referência em segurança de vôo e controle de espaço aéreo".
Um dos controladores foi denunciado por homicídio doloso
e os demais, por inobservância
de normas e regulamentos que
regem o controle aéreo brasileiro -a ICA (Instrução do Comando da Aeronáutica) 100-12.
(ELIANE CANTANHÊDE)
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