São Paulo, quarta-feira, 08 de novembro de 2006

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Júri condena traficante por ataque a ônibus

Anderson Gonçalves dos Santos, o Lorde, foi condenado a 444 anos de prisão por ordenar ação que matou 5 e feriu 16

Fogo foi ateado ao ônibus da linha 350, no Rio, há quase um ano, após morte de outro traficante em confronto com a PM; defesa vai recorrer

TALITA FIGUEIREDO
DA SUCURSAL DO RIO

Por sete votos a zero, o 2º Tribunal do Júri do Rio condenou anteontem à noite o traficante Anderson Gonçalves dos Santos, o Lorde, 26, a 444 anos e seis meses de prisão por ter sido o mandante do ataque ao ônibus da linha 350, que deixou cinco mortos, entre eles um bebê de um ano, e 16 feridos. O crime aconteceu em 29 de novembro de 2005 em Brás de Pina, zona norte do Rio. Pela lei brasileira, um preso pode ficar no máximo 30 anos na cadeira.
Os jurados entenderam que Lorde organizou a manifestação em protesto à morte de um comparsa, que havia ocorrido horas antes antes num confronto com a PM. A sentença foi lida ontem de madrugada.
Em plenário, Lorde permaneceu calado em juízo e não respondeu ao interrogatório.
O advogado do traficante, Maurício Neville, pediu a desclassificação do crime de homicídio para o de lesão corporal, alegando que seu cliente não estava presente no momento do ataque e que não poderia ser responsabilizado pelas mortes. O pedido foi negado. O advogado disse que vai recorrer da sentença ainda nesta semana.
O promotor Riscalla Abdenur usou em plenário o depoimento da namorada de Lorde, Brenda Lizer dos Santos. Ela disse que passou o dia 29 com o traficante e que o viu, após receber por telefone a notícia da morte do comparsa, ordenar uma manifestação "queimando um ônibus, sem deixar ninguém sair". O depoimento foi dado por ela à Polícia Civil menos de um mês depois do crime.
No julgamento, o promotor mostrou aos jurados fotos dos corpos carbonizados das vítimas. "Elas foram barbaramente assassinadas sob o comando do acusado e só foram identificadas pelo exame de DNA."

Lembrança do holocausto
Em sua sentença, o juiz Luiz Noronha Dantas considerou que Lorde agiu com "extrema covardia, demonstrando uma total insensibilidade e desprezo pela vida e dignidade humanas, além da ausência de misericórdia, impondo às vítimas um autêntico calvário, praticando fato que impressiona pela descomedida violência e absurda crueldade, alcançando um patamar de exercício de brutalidade típico de verdadeiro atentado terrorista e que tristemente relembra o episódio do holocausto".
O traficante foi o segundo envolvido no crime a ser julgado. Na semana passada, o tribunal condenou o presidente da Associação de Moradores da Vila Piquiri, Alberto Maia da Silva. Acusado de ter comprado a gasolina usada para incendiar o ônibus, ele foi condenado a 309 anos e cinco meses de prisão.
O próximo julgamento do caso será em 4 de dezembro. Quem sentará no banco dos réus é Sheila Messias Nogueira, apontada como a responsável por fazer o ônibus parar. Ela está presa em Niterói.


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