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Júri condena traficante por ataque a ônibus
Anderson Gonçalves dos Santos, o Lorde, foi condenado a 444 anos de prisão por ordenar ação que matou 5 e feriu 16
Fogo foi ateado ao ônibus da linha 350, no Rio, há quase um ano, após morte de outro traficante em confronto com a PM; defesa vai recorrer
TALITA FIGUEIREDO
DA SUCURSAL DO RIO
Por sete votos a zero, o 2º Tribunal do Júri do Rio condenou
anteontem à noite o traficante
Anderson Gonçalves dos Santos, o Lorde, 26, a 444 anos e
seis meses de prisão por ter sido o mandante do ataque ao
ônibus da linha 350, que deixou
cinco mortos, entre eles um bebê de um ano, e 16 feridos. O
crime aconteceu em 29 de novembro de 2005 em Brás de Pina, zona norte do Rio. Pela lei
brasileira, um preso pode ficar
no máximo 30 anos na cadeira.
Os jurados entenderam que
Lorde organizou a manifestação em protesto à morte de um
comparsa, que havia ocorrido
horas antes antes num confronto com a PM. A sentença
foi lida ontem de madrugada.
Em plenário, Lorde permaneceu calado em juízo e não
respondeu ao interrogatório.
O advogado do traficante,
Maurício Neville, pediu a desclassificação do crime de homicídio para o de lesão corporal,
alegando que seu cliente não
estava presente no momento
do ataque e que não poderia ser
responsabilizado pelas mortes.
O pedido foi negado. O advogado disse que vai recorrer da
sentença ainda nesta semana.
O promotor Riscalla Abdenur usou em plenário o depoimento da namorada de Lorde,
Brenda Lizer dos Santos. Ela
disse que passou o dia 29 com o
traficante e que o viu, após receber por telefone a notícia da
morte do comparsa, ordenar
uma manifestação "queimando
um ônibus, sem deixar ninguém sair". O depoimento foi
dado por ela à Polícia Civil menos de um mês depois do crime.
No julgamento, o promotor
mostrou aos jurados fotos dos
corpos carbonizados das vítimas. "Elas foram barbaramente assassinadas sob o comando
do acusado e só foram identificadas pelo exame de DNA."
Lembrança do holocausto
Em sua sentença, o juiz Luiz
Noronha Dantas considerou
que Lorde agiu com "extrema
covardia, demonstrando uma
total insensibilidade e desprezo pela vida e dignidade humanas, além da ausência de misericórdia, impondo às vítimas
um autêntico calvário, praticando fato que impressiona pela descomedida violência e absurda crueldade, alcançando
um patamar de exercício de
brutalidade típico de verdadeiro atentado terrorista e que
tristemente relembra o episódio do holocausto".
O traficante foi o segundo envolvido no crime a ser julgado.
Na semana passada, o tribunal
condenou o presidente da Associação de Moradores da Vila
Piquiri, Alberto Maia da Silva.
Acusado de ter comprado a gasolina usada para incendiar o
ônibus, ele foi condenado a 309
anos e cinco meses de prisão.
O próximo julgamento do caso será em 4 de dezembro.
Quem sentará no banco dos
réus é Sheila Messias Nogueira,
apontada como a responsável
por fazer o ônibus parar. Ela está presa em Niterói.
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