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Para a OAB-SP, nova lei sobre divórcio não reduz honorário
Segundo entidade, trabalho não diminuirá, e cliente terá de pagar o mesmo valor
Ordem diz que defensor não deixará de analisar dados do cliente; para associação de juízes, interesse corporativo irá atrapalhar os cidadãos
AFRA BALAZINA
DA REPORTAGEM LOCAL
A OAB-SP diz que a nova lei
do divórcio, que permite a realização de separações, divórcios
consensuais e inventários em
cartórios, não reduzirá os honorários dos advogados.
Para Márcia Melaré, vice-presidente da seção paulista da
Ordem dos Advogados do Brasil, o trabalho do advogado não
diminuirá e, por isso, os custos
devem permanecer os mesmos.
Ela diz que, assim como no
processo judicial, o advogado
terá que se reunir com o cliente
para definir, antes de chegar ao
cartório, a partilha de bens.
Para Marcelo Semer, presidente da AJD (Associação dos
Juízes para a Democracia), "o
interesse corporativo acaba
atrapalhando o cidadão". "Cada
um está defendendo seu lado.
Ninguém está pensando muito
no cidadão. Acho que o cidadão
ficou desguarnecido."
A lei 11.441, que entrou em vigor na sexta passada, prevê que
divórcios e separações, desde
que consensuais, podem ser
homologados em cartórios,
sem precisar passar pelo Poder
Judiciário. A lei não vale para
casais que tenham filhos menores de idade ou incapazes.
Acordos para divisão de heranças também podem ser registrados por escritura pública.
Se uma pessoa morre, os herdeiros previstos em lei, desde
que estejam de acordo com a
divisão, podem adotar o mesmo procedimento em cartório,
se não houver testamento.
A lei surgiu para dar agilidade
aos casos, desafogar a Justiça e
baratear custos. O projeto original, do senador César Borges
(PFL-BA), nem previa advogado para acompanhar as partes.
O professor de direito da USP
Álvaro Villaça Azevedo, diretor
do curso de direito da Faap, diz
que os advogados poderão cobrar até 1/3 do valor que receberiam no processo judicial se
não houver partilha grande de
bens. "O serviço acaba mais rápido. O processo judicial de divórcio leva de dois a cinco anos,
a separação, de um a dois anos."
Luiz Kignel, advogado de família autor de livros como "Patrimônio e Sucessão" e "Planejamento Sucessório", também
espera redução dos custos advocatícios. Para ele, haverá modificação, não redução, do trabalho do advogado. "O serviço
será menos burocrático. E isso
é positivo para a relação com o
cliente, já que os atrasos do Judiciário são desgastantes."
Para ele, será possível fazer o
trabalho de maneira mais ágil e
receber mais rapidamente.
Pela tabela da OAB, o mínimo cobrado para separação
consensual (sem bens sujeitos
à partilha) é de R$ 1.042,37. Já
na advocacia extrajudicial, a
hora técnica de trabalho é de no
mínimo R$ 151,80/hora. "O
atendimento deve levar ao menos dez horas, ou seja, ficará em
R$ 1.518. Será até mais caro",
diz Melaré, vice da OAB-SP.
Os cartórios cobrarão de custas R$ 218 para os novos serviços, mais que o recolhido quando o processo é aberto na Justiça -R$ 71,15 (valores para separações sem partilha de bens).
Só ficam livres da despesa casais que consigam comprovar
que não têm condições de pagá-la. Quem quiser, porém, pode
continuar usando a Justiça.
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