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Justiça veta cobrança de pedágio no Rodoanel
Liminar concedida ontem determina a interrupção imediata da tarifa de R$ 1,20 em 13 praças de pedágio do trecho oeste
Ordem passa a valer a partir da notificação ao governo do Estado e à concessionária CCR; ação popular foi impetrada por um estudante
ALENCAR IZIDORO
RICARDO SANGIOVANNI
DA REPORTAGEM LOCAL
A Justiça de São Paulo concedeu liminar que determina a
suspensão imediata da cobrança de pedágio no trecho oeste
do Rodoanel Mário Covas.
A decisão, emitida ontem pelo juiz Rômolo Russo Júnior,
48, da 5ª. Vara da Fazenda Pública da Capital, passa a valer
assim que as partes do governo
estadual e da iniciativa privada
responsáveis pela cobrança forem oficialmente avisadas.
A notificação não havia sido
feita até ontem às 20h, segundo
a Artesp (agência que regula as
concessões de estradas) e a
CCR (concessionária do Rodoanel), mas a previsão do juiz
é que ela se desse com urgência.
Defensores da empresa e do
Estado se mobilizavam às pressas para tentar reverter a decisão para evitar que as 13 praças
de pedágio deixassem de cobrar
a tarifa de R$ 1,20 ainda hoje.
A liminar foi em resposta a
uma ação popular impetrada
por César Augusto Coelho Nogueira Machado, um vestibulando de 20 anos (em direito e
informática), representado pela advogada Carmen Patrícia
Coelho Nogueira, mãe dele.
Eles alegam que a cobrança
iniciada no último dia 17 desrespeita a lei estadual 2.481, de
1953, que veta a instalação de
pedágio em um raio de 35 km a
partir do marco zero da capital.
O mesmo argumento já foi
usado no começo da década
contra as praças das marginais
da Castello Branco, mas acabou
rejeitado pela Justiça. O governo do Estado sempre alegou
que a lei não está mais em vigor.
O juiz Russo Júnior escreveu,
em seu despacho, que fez a análise de "mais de 120 atos normativos baixados pelo Estado",
pela qual foi "possível concluir
que não há nenhuma "contra-norma" que autorize a interpretação de que houve revogação
tácita" do artigo da lei de 1953
que restringe a cobrança.
Alega que a "conduta" atual
do Estado e da iniciativa privada -que assumiu a concessão
do trecho oeste do Rodoanel no
ano passado- é ilegal e "atinge
a moralidade pública e a segurança jurídica da população".
A tarifa de pedágio no Rodoanel (de R$ 1,20 para os carros de
passeio e mesmo valor por eixo
para os comerciais) é paga nas
saídas da alça de 32 km. O trecho oeste foi inaugurado em
2002 e liga a av. Raimundo Pereira de Magalhães à Régis Bittencourt. Apesar de haver 13
praças, os motoristas, na prática, pagam somente uma vez por
viagem. O tráfego médio é de
145 mil veículos por dia.
O mesmo argumento da ação
população também foi utilizado pelo deputado estadual Carlos Gianazzi (PSOL) para entrar com representação no Ministério Público Estadual.
A Promotoria pediu para
analisar a ação popular do vestibulando César Augusto Coelho Nogueira Machado, impetrada na metade de dezembro,
mas nem chegou a se manifestar -a favor nem contra ela.
A iniciativa contra a cobrança de pedágio no Rodoanel faz
parte de uma série de ações populares liderada por Carmen
Patrícia Coelho Nogueira e por
seu filho desde 2007 em diversos setores. Eles chegaram a
conseguir a suspensão de pagamento de R$ 80 mil a 22 deputados federais que ocupavam
mandato tampão há dois anos.
Nogueira é membro da comissão de meio ambiente da
OAB (Ordem dos Advogados do
Brasil) e alega agir por "cidadania". "Fazemos por idealismo
mesmo. Não tenho nada contra
este ou aquele governo", afirmou à Folha. Ela é filiada ao
PV, mas diz que não tem mais
nenhuma atuação partidária.
"Na prática, só falta formalizar
a minha desfiliação."
A CCR disse que respeitará
"qualquer decisão judicial assim que for notificada e que estudará todas as providências
cabíveis para preservar os seus
direitos".
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