São Paulo, sexta-feira, 09 de janeiro de 2009

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Justiça veta cobrança de pedágio no Rodoanel

Liminar concedida ontem determina a interrupção imediata da tarifa de R$ 1,20 em 13 praças de pedágio do trecho oeste

Ordem passa a valer a partir da notificação ao governo do Estado e à concessionária CCR; ação popular foi impetrada por um estudante

ALENCAR IZIDORO
RICARDO SANGIOVANNI
DA REPORTAGEM LOCAL

A Justiça de São Paulo concedeu liminar que determina a suspensão imediata da cobrança de pedágio no trecho oeste do Rodoanel Mário Covas.
A decisão, emitida ontem pelo juiz Rômolo Russo Júnior, 48, da 5ª. Vara da Fazenda Pública da Capital, passa a valer assim que as partes do governo estadual e da iniciativa privada responsáveis pela cobrança forem oficialmente avisadas.
A notificação não havia sido feita até ontem às 20h, segundo a Artesp (agência que regula as concessões de estradas) e a CCR (concessionária do Rodoanel), mas a previsão do juiz é que ela se desse com urgência.
Defensores da empresa e do Estado se mobilizavam às pressas para tentar reverter a decisão para evitar que as 13 praças de pedágio deixassem de cobrar a tarifa de R$ 1,20 ainda hoje.
A liminar foi em resposta a uma ação popular impetrada por César Augusto Coelho Nogueira Machado, um vestibulando de 20 anos (em direito e informática), representado pela advogada Carmen Patrícia Coelho Nogueira, mãe dele.
Eles alegam que a cobrança iniciada no último dia 17 desrespeita a lei estadual 2.481, de 1953, que veta a instalação de pedágio em um raio de 35 km a partir do marco zero da capital.
O mesmo argumento já foi usado no começo da década contra as praças das marginais da Castello Branco, mas acabou rejeitado pela Justiça. O governo do Estado sempre alegou que a lei não está mais em vigor.
O juiz Russo Júnior escreveu, em seu despacho, que fez a análise de "mais de 120 atos normativos baixados pelo Estado", pela qual foi "possível concluir que não há nenhuma "contra-norma" que autorize a interpretação de que houve revogação tácita" do artigo da lei de 1953 que restringe a cobrança.
Alega que a "conduta" atual do Estado e da iniciativa privada -que assumiu a concessão do trecho oeste do Rodoanel no ano passado- é ilegal e "atinge a moralidade pública e a segurança jurídica da população".
A tarifa de pedágio no Rodoanel (de R$ 1,20 para os carros de passeio e mesmo valor por eixo para os comerciais) é paga nas saídas da alça de 32 km. O trecho oeste foi inaugurado em 2002 e liga a av. Raimundo Pereira de Magalhães à Régis Bittencourt. Apesar de haver 13 praças, os motoristas, na prática, pagam somente uma vez por viagem. O tráfego médio é de 145 mil veículos por dia.
O mesmo argumento da ação população também foi utilizado pelo deputado estadual Carlos Gianazzi (PSOL) para entrar com representação no Ministério Público Estadual.
A Promotoria pediu para analisar a ação popular do vestibulando César Augusto Coelho Nogueira Machado, impetrada na metade de dezembro, mas nem chegou a se manifestar -a favor nem contra ela.
A iniciativa contra a cobrança de pedágio no Rodoanel faz parte de uma série de ações populares liderada por Carmen Patrícia Coelho Nogueira e por seu filho desde 2007 em diversos setores. Eles chegaram a conseguir a suspensão de pagamento de R$ 80 mil a 22 deputados federais que ocupavam mandato tampão há dois anos.
Nogueira é membro da comissão de meio ambiente da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e alega agir por "cidadania". "Fazemos por idealismo mesmo. Não tenho nada contra este ou aquele governo", afirmou à Folha. Ela é filiada ao PV, mas diz que não tem mais nenhuma atuação partidária. "Na prática, só falta formalizar a minha desfiliação."
A CCR disse que respeitará "qualquer decisão judicial assim que for notificada e que estudará todas as providências cabíveis para preservar os seus direitos".


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