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VESTIBULAR
Juiz impõe limite de renda para cotas no RS
GILMAR PENTEADO
DA AGÊNCIA FOLHA, EM PORTO ALEGRE
Duas decisões inéditas
da Justiça Federal gaúcha
estabeleceram a renda
mensal per capita da família do vestibulando como
um novo critério para a
concessão de cotas sociais
(as destinadas a alunos da
rede pública) na UFRGS
(Universidade Federal do
Rio Grande do Sul).
As decisões, em caráter
provisório, só valem para
os cursos de química industrial, ciências econômicas e administração. A
universidade diz que vai
recorrer.
Pelas novas decisões, os
alunos oriundos de escolas
públicas dos três cursos só
podem se beneficiar da cota social se a renda mensal
per capita da família não
ultrapassar um salário mínimo e meio.
A UFRGS destinou, a
partir do vestibular de
2008, 30% das vagas para
as cotas -metade para
alunos de escolas públicas
e metade para negros.
O sistema passou a ser
alvo de ações judiciais. Em
duas delas, impetradas por
três estudantes que ficaram de fora da universidade por causa das cotas, o
juiz federal Jurandi Borges Pinheiro determinou
que só serão beneficiados
estudantes de baixa renda.
"Só quero evitar que o
aluno de escola privada seja prejudicado por um aluno de escola pública que
esteja em melhor condição financeira", diz o juiz.
Um dos alunos que entrou com a ação, o estudante de química industrial Guilherme Kretzmann Belmonte, 18, sempre estudou em escola privada com bolsa de estudo.
O pai é aposentado, e a
mãe está desempregada.
Pelas liminares, a
UFRGS terá de reorganizar a classificação dos candidatos nos três cursos, só
permitindo o uso da cota
social pelo aluno de escola
pública cuja renda per capita não ultrapasse um salário mínimo e meio.
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