São Paulo, sábado, 09 de fevereiro de 2008

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VESTIBULAR

Juiz impõe limite de renda para cotas no RS

GILMAR PENTEADO
DA AGÊNCIA FOLHA, EM PORTO ALEGRE

Duas decisões inéditas da Justiça Federal gaúcha estabeleceram a renda mensal per capita da família do vestibulando como um novo critério para a concessão de cotas sociais (as destinadas a alunos da rede pública) na UFRGS (Universidade Federal do Rio Grande do Sul).
As decisões, em caráter provisório, só valem para os cursos de química industrial, ciências econômicas e administração. A universidade diz que vai recorrer.
Pelas novas decisões, os alunos oriundos de escolas públicas dos três cursos só podem se beneficiar da cota social se a renda mensal per capita da família não ultrapassar um salário mínimo e meio.
A UFRGS destinou, a partir do vestibular de 2008, 30% das vagas para as cotas -metade para alunos de escolas públicas e metade para negros.
O sistema passou a ser alvo de ações judiciais. Em duas delas, impetradas por três estudantes que ficaram de fora da universidade por causa das cotas, o juiz federal Jurandi Borges Pinheiro determinou que só serão beneficiados estudantes de baixa renda.
"Só quero evitar que o aluno de escola privada seja prejudicado por um aluno de escola pública que esteja em melhor condição financeira", diz o juiz.
Um dos alunos que entrou com a ação, o estudante de química industrial Guilherme Kretzmann Belmonte, 18, sempre estudou em escola privada com bolsa de estudo. O pai é aposentado, e a mãe está desempregada.
Pelas liminares, a UFRGS terá de reorganizar a classificação dos candidatos nos três cursos, só permitindo o uso da cota social pelo aluno de escola pública cuja renda per capita não ultrapasse um salário mínimo e meio.


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