São Paulo, sábado, 09 de abril de 2011

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Após 1 ano, Nova Marginal opera sem licença ambiental

Documento, que permite o início das operações, nem sequer foi solicitado

Falta da licença revela que várias exigências feitas para diminuir os transtornos do serviço não foram cumpridas


EDUARDO GERAQUE
DE SÃO PAULO

Inauguradas há um ano, as novas pistas da marginal Tietê estão sem licença ambiental de operação, que não foi sequer pedida. Pela lei, o documento dá o sinal verde para empreendimentos que geram impacto no ambiente.
A falta dele, na prática, revela que várias das exigências feitas pela Prefeitura de São Paulo para diminuir os transtornos gerados pela obra não foram cumpridas.
Anunciada no final de 2008 pelo então governador José Serra (PSDB), a ampliação das marginais custou por volta de R$ 1,3 bilhão, segundo o governo do Estado, com a promessa de se fazer o "maior projeto de compensação ambiental" do mundo.
A situação atual, porém, ainda está longe disso.
A Dersa, órgão estadual responsável pela obra, não entregou os projetos das quatro passagens para pedestres e ciclistas, por exemplo.
A poluição sonora, monitorada em 12 pontos ao longo da via, ainda está sem controle. A atenuação desse impacto também fazia parte das determinações da prefeitura, órgão licenciador da obra.
Os relatórios com as medições do ruído foram enviados pela Dersa. Mas falta definir o local das barreiras acústicas.
"As condicionantes [para que a obra possa funcionar] são de cumprimento obrigatório. Trata-se de um ilícito, sem dúvida", diz Paulo de Bessa Antunes, presidente da comissão de direito ambiental do IAB (Instituto dos Advogados Brasileiros).
A Dersa e a prefeitura argumentam que a licença de operação só pode ser pedida após o término das obras.

FATO "EXÓTICO"
Antunes classifica como "exótico" uma obra de grandes dimensões ser inaugurada sem licença de operação.
Apesar de não classificar o fato como crime ambiental, o jurista discorda do rumo do processo. "É um péssimo exemplo do poder público."
Outros especialistas em direito ambiental ouvidos pela Folha concordam com ele em que, pela lei, a licença de operação já deveria ter sido pedida pelos construtores.
"Em tese, antes de ter a licença você não pode operar o empreendimento. Essa licença é justamente para dizer que você cumpriu todas as condicionantes da licença de instalação", afirma Erika Bechara, advogada especializada em direito ambiental.
Outra exigência prévia da obra se refere à construção de calçadas verdes (com grama e árvores) na marginal e no entorno. A prefeitura fez várias delas nas ruas do bairro do Limão (zona norte). Em várias quadras, não há grama e as plantas estão secas.


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