São Paulo, quinta-feira, 09 de maio de 2002

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TRÂNSITO

Infrações dos equipamentos móveis cresceram 183,5% em 2001; tolerância para velocidade máxima foi reduzida

Multa de radar bate recorde com Marta

Patrícia Santos/Folha Imagem
Radar instalado na avenida 23 de Maio, que liga a região central à zona sul de São Paulo


ALENCAR IZIDORO
JOÃO CARLOS SILVA

DA REPORTAGEM LOCAL

As multas dos radares fixos e móveis na cidade São Paulo aumentaram 81,8% e 183,5%, respectivamente, no primeiro ano da administração Marta Suplicy (PT), invertendo a tendência de queda das infrações por excesso de velocidade verificada desde 1998, ano de implantação do Código de Trânsito Brasileiro.
O salto médio das multas registradas nesses dois aparelhos fotográficos foi de 114%. O total de infrações por excesso de velocidade em 2001, incluindo ainda as das lombadas eletrônicas, ultrapassou 1,2 milhão. Ou seja, praticamente uma a cada 26 segundos.
A quantidade é recorde na cidade -superando em 10,9% a de 1998, primeiro ano completo de funcionamento dos radares e lombadas, quando os motoristas ainda não estavam acostumados com a fiscalização eletrônica da velocidade. Os primeiros equipamentos começaram a operar em fevereiro de 1997.
A explicação para a alta drástica dessas multas no governo petista foi uma mudança nos equipamentos feita em março de 2001 pela CET (Companhia Engenharia de Tráfego), que não foi divulgada oficialmente pela empresa, mas foi revelada pela Folha.
A margem de tolerância dos equipamentos, que variava de 15 km/h a 20 km/h, foi reduzida para 10 km/h. Nas vias onde a sinalização aponta velocidade máxima de 70 km/h, por exemplo, só eram registradas as infrações cometidas por veículos acima de 90 km/ h. Após a mudança, também passaram a ser multados os veículos rodando acima de 80 km/h.
A alteração pegou de surpresa os paulistanos que estavam habituados com a margem de tolerância. Na época, a CET, embora amparada pela legislação de trânsito, foi criticada por especialistas, não por ter feito a mudança, mas por não a ter divulgado ao público.
O receio deles era que a medida fosse uma manobra para elevar a arrecadação da prefeitura.
A nova margem de 10 km/h adotada pela CET é considerada legal porque não está abaixo do limites de erro dos radares fotográficos, de 7 km/h, conforme aferição do Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial).
A relação entre a mudança dos aparelhos feita pela CET e a elevação das multas é reforçada pelo número de infrações das lombadas eletrônicas, cuja margem de tolerância, de 7 km/h, não sofreu alterações no ano passado.
A quantidade de infrações registradas por esses equipamentos seguiu a tendência de queda observada até então e diminui 24,3% em relação ao último ano da administração Celso Pitta.

Tendência
Na época da alteração da margem de tolerância dos equipamentos, Francisco Macena, presidente da CET, disse que a elevação das multas era momentânea. Segundo ele, a tendência de queda voltaria a ser verificada no segundo semestre de 2001.
Os números do primeiro bimestre de 2002, porém, não confirmam essa previsão. A média mensal das multas dos radares fixos e móveis em janeiro e fevereiro deste ano foi, respectivamente, 19,2% e 9,9% superior à do ano passado. Ou seja, os motoristas ainda não assimilaram a mudança e a tendência de alta prossegue.
A Folha contatou a assessoria de imprensa da CET desde as 13h de ontem, mas não conseguiu obter a posição da empresa. Segundo a assessoria, os funcionários responsáveis pela segurança de trânsito estavam em reunião e não poderiam dar entrevista.
A assessoria da Abramcet (Associação Brasileira de Monitoramento e Controle Eletrônico de Trânsito) informou que não houve ilegalidade na mudança da tolerância e que a decisão coube exclusivamente à CET, sem interferência das empresas operadoras.
A remuneração da Engebras, Consladel e do consórcio Inepar/ Consladel, desde 1997, varia de acordo com quantidade de multas. Elas recebem hoje R$ 21,38, R$ 26,26 e R$ 32,10, respectivamente, para cada infração registrada pelos radares fixos, móveis e lombadas eletrônicas e efetivamente paga pelos motoristas.
Uma lei sancionada anteontem por Marta prevê que as fotografias dessas multas sejam sempre enviadas aos infratores.
Pela legislação, a punição varia de R$ 128 a R$ 574, dependendo da velocidade excedida pelo veículo. Nas rodovias, vias de trânsito rápido e arteriais, quem ultrapassa em mais de 20% o limite estabelecido pela sinalização está sujeito à multa máxima, além da suspensão do direito de dirigir.
No ano passado, Macena negou que a intenção da mudança na margem de tolerância fosse aumentar a arrecadação.
O objetivo, segundo ele, era reduzir a violência no trânsito. Dados do Instituto Médico Legal indicam que a meta não foi atingida: a quantidade de mortes por acidentes em 2001, sem incluir os atropelamentos, aumentou 8,4%.



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