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TRÂNSITO
Infrações dos equipamentos móveis cresceram 183,5% em 2001; tolerância para velocidade máxima foi reduzida
Multa de radar bate recorde com Marta
Patrícia Santos/Folha Imagem
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Radar instalado na avenida 23 de Maio, que liga a região central à zona sul de São Paulo |
ALENCAR IZIDORO
JOÃO CARLOS SILVA
DA REPORTAGEM LOCAL
As multas dos radares fixos e
móveis na cidade São Paulo aumentaram 81,8% e 183,5%, respectivamente, no primeiro ano da
administração Marta Suplicy
(PT), invertendo a tendência de
queda das infrações por excesso
de velocidade verificada desde
1998, ano de implantação do Código de Trânsito Brasileiro.
O salto médio das multas registradas nesses dois aparelhos fotográficos foi de 114%. O total de infrações por excesso de velocidade
em 2001, incluindo ainda as das
lombadas eletrônicas, ultrapassou 1,2 milhão. Ou seja, praticamente uma a cada 26 segundos.
A quantidade é recorde na cidade -superando em 10,9% a de
1998, primeiro ano completo de
funcionamento dos radares e
lombadas, quando os motoristas
ainda não estavam acostumados
com a fiscalização eletrônica da
velocidade. Os primeiros equipamentos começaram a operar em
fevereiro de 1997.
A explicação para a alta drástica
dessas multas no governo petista
foi uma mudança nos equipamentos feita em março de 2001
pela CET (Companhia Engenharia de Tráfego), que não foi divulgada oficialmente pela empresa,
mas foi revelada pela Folha.
A margem de tolerância dos
equipamentos, que variava de 15
km/h a 20 km/h, foi reduzida para
10 km/h. Nas vias onde a sinalização aponta velocidade máxima de
70 km/h, por exemplo, só eram
registradas as infrações cometidas por veículos acima de 90 km/
h. Após a mudança, também passaram a ser multados os veículos
rodando acima de 80 km/h.
A alteração pegou de surpresa
os paulistanos que estavam habituados com a margem de tolerância. Na época, a CET, embora amparada pela legislação de trânsito,
foi criticada por especialistas, não
por ter feito a mudança, mas por
não a ter divulgado ao público.
O receio deles era que a medida
fosse uma manobra para elevar a
arrecadação da prefeitura.
A nova margem de 10 km/h
adotada pela CET é considerada
legal porque não está abaixo do limites de erro dos radares fotográficos, de 7 km/h, conforme aferição do Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização
e Qualidade Industrial).
A relação entre a mudança dos
aparelhos feita pela CET e a elevação das multas é reforçada pelo
número de infrações das lombadas eletrônicas, cuja margem de
tolerância, de 7 km/h, não sofreu
alterações no ano passado.
A quantidade de infrações registradas por esses equipamentos
seguiu a tendência de queda observada até então e diminui 24,3%
em relação ao último ano da administração Celso Pitta.
Tendência
Na época da alteração da margem de tolerância dos equipamentos, Francisco Macena, presidente da CET, disse que a elevação das multas era momentânea.
Segundo ele, a tendência de queda
voltaria a ser verificada no segundo semestre de 2001.
Os números do primeiro bimestre de 2002, porém, não confirmam essa previsão. A média
mensal das multas dos radares fixos e móveis em janeiro e fevereiro deste ano foi, respectivamente,
19,2% e 9,9% superior à do ano
passado. Ou seja, os motoristas
ainda não assimilaram a mudança e a tendência de alta prossegue.
A Folha contatou a assessoria
de imprensa da CET desde as 13h
de ontem, mas não conseguiu obter a posição da empresa. Segundo a assessoria, os funcionários
responsáveis pela segurança de
trânsito estavam em reunião e
não poderiam dar entrevista.
A assessoria da Abramcet (Associação Brasileira de Monitoramento e Controle Eletrônico de
Trânsito) informou que não houve ilegalidade na mudança da tolerância e que a decisão coube exclusivamente à CET, sem interferência das empresas operadoras.
A remuneração da Engebras,
Consladel e do consórcio Inepar/
Consladel, desde 1997, varia de
acordo com quantidade de multas. Elas recebem hoje R$ 21,38,
R$ 26,26 e R$ 32,10, respectivamente, para cada infração registrada pelos radares fixos, móveis e
lombadas eletrônicas e efetivamente paga pelos motoristas.
Uma lei sancionada anteontem
por Marta prevê que as fotografias dessas multas sejam sempre
enviadas aos infratores.
Pela legislação, a punição varia
de R$ 128 a R$ 574, dependendo
da velocidade excedida pelo veículo. Nas rodovias, vias de trânsito rápido e arteriais, quem ultrapassa em mais de 20% o limite estabelecido pela sinalização está
sujeito à multa máxima, além da
suspensão do direito de dirigir.
No ano passado, Macena negou
que a intenção da mudança na
margem de tolerância fosse aumentar a arrecadação.
O objetivo, segundo ele, era reduzir a violência no trânsito. Dados do Instituto Médico Legal indicam que a meta não foi atingida:
a quantidade de mortes por acidentes em 2001, sem incluir os
atropelamentos, aumentou 8,4%.
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