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Cai última liminar contra lei antifumo
Preocupação com a saúde dos trabalhadores de bares e restaurantes motivou decisão do presidente do TJ de São Paulo
A suspensão elimina os obstáculos para que a legislação passe a valer plenamente a partir de 7 de agosto, como o programado
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA
O Tribunal de Justiça de São
Paulo suspendeu ontem a última liminar que impedia que a
lei estadual antifumo entrasse
em vigor na íntegra.
A liminar, concedida no mês
passado pelo juiz Valter Alexandre Mena, liberava os fumódromos.
A decisão também vetava a
aplicação de multas a bares e
restaurantes vinculados à Fhoresp (Federação de Hotéis,
Restaurantes, Bares e Similares
do Estado de São Paulo).
Com a suspensão, o caminho
fica livre para que a lei antifumo passe a valer plenamente a
partir de 7 de agosto, conforme
programado.
A decisão foi tomada pelo
presidente do Tribunal de
Justiça do Estado, desembargador Roberto Vallim Bellocchi, o mesmo que havia derrubado em maio outra liminar
suspensiva.
Exposição ao fumo
A justificativa usada pelo desembargador foi semelhante à
anterior: a legislação deve vigorar porque protege os trabalhadores de bares e restaurantes,
que não têm opção de evitar a
exposição prolongada ao fumo.
De acordo com o tribunal, o
mérito da ação ainda será julgado, assim como o da primeira liminar que suspendeu parte da
legislação antifumo.
Isso significa que, caso haja
uma reviravolta e a Justiça mude de posição, a lei antitabagista ainda pode ser suspensa.
A federação de bares e restaurantes informou que irá recorrer da decisão, embora respeite a decisão de Bellocchi. A
entidade informou ainda que
aguarda o andamento na Justiça de mais cinco ações com o
mesmo propósito suspensivo.
A lei
A Assembleia Legislativa de
São Paulo aprovou no dia 7 de
abril deste ano a lei que bane o
uso de cigarros, cachimbos e
outros produtos fumígenos em
ambientes coletivos total ou
parcialmente fechados.
O governador do Estado, José Serra (PSDB), sancionou a
legislação em maio.
São previstas punições gradativas a estabelecimentos que
infringirem a lei -de multas a
suspensão temporária do funcionamento.
No caso de infrações dentro
de condomínios residenciais, o
síndico é que ficará sujeito às
punições estipuladas na lei.
(TAI NALON)
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