São Paulo, quarta, 9 de julho de 1997.



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ENSINO
Senado aprova religião em escola pública

da Sucursal de Brasília

Com votos contrários dos senadores Gilvan Borges (PMDB-AP) e Roberto Freire (PPS-PE), o Senado aprovou ontem projeto de lei estabelecendo que o ensino religioso será disciplina das escolas públicas de ensino fundamental e que seus custos serão do Estado.
A matrícula para o ensino religioso será facultativa aos pais dos alunos. A lei que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional (lei número 9.394, de 20 de dezembro de 96), em seu artigo 33, estabelecia que o ensino religioso seria oferecido "sem ônus para os cofres públicos".
O projeto aprovado ontem pelo Senado, que vai à sanção presidencial, foi originalmente apresentado pelo deputado Nelson Marchezan (PSDB-RS).



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