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OPINIÃO
Vigência da resolução 277 é prematura e deve ser suspensa
PEDRO SIQUEIRA MATHEUS
ESPECIAL PARA A FOLHA
O Código de Trânsito Brasileiro é de 1997 e foi tido como um grande avanço legislativo no que tange ao trânsito e sua normatização.
Nesse aspecto, a legislação de trânsito criou e introduziu várias modificações,
criando e estabelecendo
competências administrativas. Entre elas estão as que
competem ao Contran (Conselho Nacional de Trânsito).
Em nenhum capítulo, artigo ou parágrafo do código foi
dado poderes ao Contran de
resoluções administrativas
normativas, que criam sanções administrativas, que dependem exclusivamente de
lei em sentido estrito, não havendo de se falar em competência delegada.
A contestada resolução
277 é ato emanado do Poder
Executivo, mais propriamente do Contran, cuja competência está claramente prevista no artigo 12 do código.
Não tem poder nem competência para onerar os
usuários do sistema viário
nacional, sendo certo que o
Contran extrapola os limites
normativos previstos em lei.
De fato é de interesse de todos que o trânsito seja cada
vez mais seguro. Porém, há
grandes equívocos na resolução 277 do Contran. Parece-nos que foi elaborada de afogadilho, mesmo entrando
em vigor após mais de dois
anos de sua publicação.
Há questões imperativas,
que devem ser trazidas aos
usuários, que encontram-se
perdidos e desacreditados
por essa resolução.
Por que os ônibus e vans
estão dispensados do uso?
Por que aplicar a pena de retenção do veículo, quando o
que se deve é retirar a criança
por medida de segurança?
Por que não usar a Semana
Nacional de Trânsito, que
ocorre nos próximos dias,
para uma exaustiva campanha de esclarecimento?
Por que não divulgar quais
as empresas fabricantes desses produtos? Quais foram os
índices das pesquisas que influíram na decisão para a publicação dessa resolução?
Qual o comparativo com outros países e quais usam o sistema que ora se adota?
É prematura a vigência da
resolução, que deve ter sua
eficácia suspensa, ou mesmo
ser revogada com a edição de
algo mais justo.
É necessária sobretudo
uma resolução que traga ao
cidadão a certeza que o uso e
os gastos com os equipamentos não serão uma balela como as que já vimos anteriormente, como a resolução da
caixa de primeiros socorros.
PEDRO SIQUEIRA MATHEUS é presidente
do Instituto Brasileiro de Ciências de
Trânsito e Transportes
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