São Paulo, sexta-feira, 09 de setembro de 2011

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Caso gera debate sobre sequestro na Justiça americana

Corte de Apelação da Califórnia diz que vítima poderia ter fugido caso estivesse contrariada com a situação

Segundo a decisão, em caso de sequestro, há risco grave de morte ou sofrimento da pessoa que foi sequestrada


Cláudio Dias - 20.mar.09/Futura Press
Mary, mulher de Alaor Oliveira, preso nos EUA; julgamento foi adiado várias vezes

DE SÃO PAULO

Os defensores que atuam nos casos "O Povo contra Eid" e "O Povo contra Oliveira" argumentam que não podia ser sequestro com o objetivo de resgate. Havia o consentimento de Ana com a situação em que se encontrava.
A decisão da Corte de Apelação da Califórnia registra que, se estivesse contrafeita com sua situação, Ana poderia ter gritado, poderia ter fugido. Ela e o filho foram acomodados em um quarto dotado de telefone -poderia tê-lo usado.
Eid e Oliveira trataram bem a mulher e o filho. Compraram leite para o menino e levaram-no para cortar o cabelo. Deixaram Ana falar com o marido no telefone de Eid. Ana nunca viu qualquer arma em poder dos dois.
Para a juíza Carla Singer, o fato de Ana consentir ou não pouco importava. Ao orientar os jurados, ela afirmou que o "sequestro para extorsão requer a prova de que os réus detiveram suas vítimas com o objetivo de auferir um resgate, o que é contraditório com o consentimento".
Mas a Corte de Apelação gongou o argumento. Lembrou que, no sequestro para extorsão, há riscos graves de morte ou sofrimento para a vítima primária (o sequestrado) e de dano pecuniário para a vítima secundária (o extorquido). "Um réu que apresenta risco de dano apenas para a vítima secundária pode ser culpado de outros crimes (como extorsão por simulação de sequestro), mas não de sequestro para a obtenção de resgate, que é mandatório de prisão perpétua."
Segundo a Corte de Apelação, Ana e Jefferson tinham bons motivos para mentir. "Eles receberam garantias de imunidade contra processos por entrada ilegal nos EUA em troca de seu testemunho na Corte."
Também podiam obter seus T-Visa (visto especial para vítimas de tráfico humano) se os réus fossem condenados pelo crime. (LC)


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