São Paulo, terça-feira, 09 de outubro de 2007

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Promotor invade contramão e mata família

De acordo com a polícia, ele estava embriagado no momento do acidente, em Araçatuba; morreram um casal e o filho

Wagner Grossi, 42, se recusou a fazer o exame de dosagem alcoólica; segundo seu advogado, promotor não dirigia embriagado

JOSÉ EDUARDO RONDON
DA AGÊNCIA FOLHA

Um promotor matou três pessoas da mesma família em um acidente de trânsito na noite de anteontem em Araçatuba (530 km de SP). De acordo com a polícia, Wagner Grossi, 42, estava embriagado no momento da colisão. Ele não foi preso.
O promotor trafegava pela rodovia Eliezer Magalhães, por volta das 20h40, segundo o boletim de ocorrência, e, na contramão, bateu sua picape Ford Ranger em uma moto Honda Pop 100 que vinha em sentido contrário. Os três ocupantes da moto, Alessandro Silva Santos, 27, sua mulher, Alessandra Alves, 26, e o filho dela, Adriel, 7, morreram na hora.
Segundo a polícia, testemunhas disseram que o promotor estava em alta velocidade e perdeu o controle da direção, invadindo a pista contrária e se chocando com a moto. A Folha não conseguiu localizá-lo. Segundo seu advogado, o promotor não havia ingerido bebida alcoólica.
Uma caixa térmica com latas de cerveja foi encontrada no carro do promotor. Um policial rodoviário que atendeu o caso disse que, após o acidente, Grossi continuou no local, mas estava "visivelmente embriagado e com odor etílico".
Na delegacia, o promotor se recusou a ter o sangue recolhido para exame de dosagem alcoólica. Exame clínico feito por um médico atestou em laudo que o promotor estava com "embriaguez moderada".
O delegado seccional de Araçatuba, Ely de Faria, disse que o promotor não foi preso em flagrante em razão de ter foro privilegiado e de a lei orgânica do Ministério Público só permitir a prisão de integrantes do órgão em caso de crimes inafiançáveis. Ele classificou o acidente como uma "fatalidade".
O promotor foi citado no boletim de ocorrência como causador de três homicídios culposos (sem intenção). Um procurador foi designado para investigar o caso. O relatório deve ser concluído até o final do ano, segundo o procurador-geral de Justiça de São Paulo, Rodrigo Pinho. Só depois disso, o procurador-geral decide pela denúncia ou pelo arquivamento do caso.
O fato de o réu dirigir embriagado, dependendo do entendimento, pode levar o juiz a identificar o crime como doloso. Isso porque, ao dirigir embriagado, ele assume um risco, segundo advogados.
Caso seja condenado por crime culposo, ele pode cumprir pena de um a três anos de prisão. O acusado não pode ser obrigado a fazer o teste de embriaguez. A recusa, porém, pode levar o juiz a presumir que ele é culpado se outros elementos, como o relato de um policial ou testemunhas, levarem a essa conclusão.


Colaborou MATHEUS PICHONELLI, da Agência Folha, e GILMAR PENTEADO, da Reportagem Local


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