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Promotor invade contramão e mata família
De acordo com a polícia, ele estava embriagado no momento do acidente, em Araçatuba; morreram um casal e o filho
Wagner Grossi, 42, se recusou a fazer o exame de dosagem alcoólica; segundo seu advogado, promotor não dirigia embriagado
JOSÉ EDUARDO RONDON
DA AGÊNCIA FOLHA
Um promotor matou três
pessoas da mesma família em
um acidente de trânsito na noite de anteontem em Araçatuba
(530 km de SP). De acordo com
a polícia, Wagner Grossi, 42, estava embriagado no momento
da colisão. Ele não foi preso.
O promotor trafegava pela
rodovia Eliezer Magalhães, por
volta das 20h40, segundo o boletim de ocorrência, e, na contramão, bateu sua picape Ford
Ranger em uma moto Honda
Pop 100 que vinha em sentido
contrário. Os três ocupantes da
moto, Alessandro Silva Santos,
27, sua mulher, Alessandra Alves, 26, e o filho dela, Adriel, 7,
morreram na hora.
Segundo a polícia, testemunhas disseram que o promotor
estava em alta velocidade e
perdeu o controle da direção,
invadindo a pista contrária e se
chocando com a moto. A Folha
não conseguiu localizá-lo. Segundo seu advogado, o promotor não havia ingerido bebida
alcoólica.
Uma caixa térmica com latas
de cerveja foi encontrada no
carro do promotor. Um policial
rodoviário que atendeu o caso
disse que, após o acidente,
Grossi continuou no local, mas
estava "visivelmente embriagado e com odor etílico".
Na delegacia, o promotor se
recusou a ter o sangue recolhido para exame de dosagem alcoólica. Exame clínico feito por
um médico atestou em laudo
que o promotor estava com
"embriaguez moderada".
O delegado seccional de Araçatuba, Ely de Faria, disse que
o promotor não foi preso em
flagrante em razão de ter foro
privilegiado e de a lei orgânica
do Ministério Público só permitir a prisão de integrantes do
órgão em caso de crimes inafiançáveis. Ele classificou o acidente como uma "fatalidade".
O promotor foi citado no boletim de ocorrência como causador de três homicídios culposos (sem intenção).
Um procurador foi designado para investigar o caso. O relatório deve ser concluído até o
final do ano, segundo o procurador-geral de Justiça de São
Paulo, Rodrigo Pinho. Só depois disso, o procurador-geral
decide pela denúncia ou pelo
arquivamento do caso.
O fato de o réu dirigir embriagado, dependendo do entendimento, pode levar o juiz a
identificar o crime como doloso. Isso porque, ao dirigir embriagado, ele assume um risco,
segundo advogados.
Caso seja condenado por crime culposo, ele pode cumprir
pena de um a três anos de prisão. O acusado não pode ser
obrigado a fazer o teste de embriaguez. A recusa, porém, pode levar o juiz a presumir que
ele é culpado se outros elementos, como o relato de um policial ou testemunhas, levarem a
essa conclusão.
Colaborou MATHEUS PICHONELLI, da Agência
Folha, e GILMAR PENTEADO, da Reportagem
Local
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